Foto: Fábio Jardelino/NE10 A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE) divulgou uma nota nesta quarta-feira (28) na qual avalia que a proibição do uso de máscaras em protestos, anunciada pela Secretaria de Defesa Social (SDS) na semana passada.

No texto, o órgão sinaliza que apoia a decisão do governo, citando os atos de violência praticados na última manifestação em favor do passe livre, como queima de ônibus.

Eduardo: apenas STF pode dizer que proibir uso de máscaras é inconstitucional Procurador-geral reafirma posicionamento contrário do MPPE à proibição do uso de máscaras Antes de mobilização, grupo se reunirá com Fenelon para tentar garantir uso de máscara em protestos “É preciso coibir este tipo de procedimento, exigindo a quebra do anonimato dos manifestantes.

A Constituição assegura o direito à manifestação e de associação, porém para fins pacíficos”, destaca o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo, reafirmando a posição da OAB em defesa do direito constitucional de livre manifestação e de liberdade de expressão, de forma ordenada e pacífica, a exemplo do ocorrido em junho passado. “O direito de uma pessoa usar uma máscara em um baile de Carnaval não pode ser jamais confundido com o direito desta mesma pessoa usar tal ornamento em uma agência bancária, ou em uma joalheria, por exemplo”, completa.

No mesmo texto, o secretário geral da OAB-PE e presidente da Comissão Provisória - criada em julho, para acompanhar o exercício das liberdades públicas garantidas pela Constituição -, Sílvio Pessoa de Carvalho Júnior observa que “diante dos graves precedentes de prática de crimes nas manifestações anteriores, onde os seus responsáveis quase sempre usam máscaras, é justificável, legal e razoável que a SDS altere o seu protocolo para lidar com os manifestantes, exigindo que os mesmos se identifiquem”.

Seguindo o protocolo de recomendações da SDS, ele adverte que o manifestante que insistir em comparecer a esses encontros com máscara, deve estar assenhorado de que a autoridade policial pode exigir-lhe a identificação, no regular exercício do poder de polícia, que se exercerá em razão dos atos de vandalismo praticados nos atos públicos precedentes, visando proteger os bens públicos e privados, além de garantir a integridade física dos demais cidadãos.

Alerta, ademais, que o manifestante mascarado está assumindo o risco de ser preso, em caso de prática de crimes durante as manifestações, por suspeita de coautoria em tais delitos. “O limite da legitimidade das manifestações está no respeito à Constituição e às leis vigentes.

Fora deste campo, é o vandalismo e a prática criminosa”, conclui Pedro Henrique Reynaldo Alves.