O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Jorge Américo, através de decisão monocrática, concedeu liminar de segurança a um menor portador da Epidermólise Bolhosa Distrófica, doença genética e hereditária, caracterizada pela ausência de pele.

Com a decisão, o Estado de Pernambuco fica obrigado a fornecer insumos e suplemento ao paciente, conforme indicação médica, sob multa diária de R$ 1 mil.

A decisão foi publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (26).

O Estado de Pernambuco pode recorrer.

O mandado de segurança é contra ato supostamente ilegal do Secretário de Saúde de Pernambuco, Antonio Figueira.

Segundo receita médica, o portador da doença precisa fazer uso do suplemento Cubitan, 30 unidades por mês.

Ele ainda necessita de curativos Mepilex Transfer 15x20, sendo 420 unidades por mês, Mepitel One 10x18, 300 unidades por mês, Mepilex Ag 10x10, 40 unidades por mês e Vdeclair 200ml, seis unidades por mês.

Como o impetrante não possui condições financeiras para adquirir os produtos, recorreu ao secretário de saúde.

Contudo, a rede pública não fornece os insumos e a substância porque não são padronizados pela Política Estadual de Saúde.

Em sua decisão, o desembargador destacou a responsabilidade do Estado em fornecer medicamentos.

Para isso, referiu-se ao artigo 196 da Constituição Federal de 1988. “Da dicção do artigo 196 da CF/88, exsurgem para o Poder Público, além da obrigação de implementar políticas de ordem preventiva, o mister de executar ações e serviços que atendam à necessidade dos tratamentos curativos, com o emprego dos meios tecnológicos disponíveis, dentre os quais estão os recursos farmacológicos mais adequados a cada enfermidade, segundo a orientação médica”, escreveu.

O magistrado também ressaltou, no texto da decisão, a Súmula nº 18 do TJPE. “É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial”.

O desembargador ainda afirmou ser ilegitimidade a conduta do Estado nessa situação. “Nesse viés, não se afigura legítima a conduta estatal de “fechar os olhos” para os problemas de saúde que afligem os cidadãos, mormente àqueles que são privados de recursos financeiros para custear tratamento/medicamento indispensável à preservação de sua saúde e, consequentemente, de sua vida, de sorte que, em havendo omissão do Poder Público para custear o que o paciente necessita, tem o Poder Judiciário o poder-dever de agir, quando provocado, para compelir o Estado a assegurar ao indivíduo desamparado o direito à saúde”.

Recentemente, o neto de três anos da coreógrafa Deborah Colker, que também é portador da Epidermólise Bolhosa Distrófica, teria sido discriminado em voo.

Segundo a coreógrafa, a tripulação exigiu um atestado médico que afirmasse que a doença da criança não é contagiosa.