O vereador André Régis, do PSDB, comunicou ao plenário da Câmara Municipal do Recife que a bancada de oposição acaba de protocolar junto ao Supremo Tribunal Federal uma ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, questionando a lei do sigilo encaminhada pelo prefeito do Recife, Geraldo Júlio.

A partir deste instrumento o prefeito pode classificar documentos ou informações como sigilosos por períodos de 25 anos e 15 anos, e reservados por um período de 15 anos.

O vereador disse que a lei é totalmente descabida e que não faz o menor sentido nem do ponto de vista das prerrogativas de um prefeito nem quanto aos interesses de uma instituição que trata apenas de assuntos pertinentes aos interesses locais da cidade. “Qual assunto de interesse local que poderia suscitar ao prefeito a necessidade de impor um sigilo de 25 anos a uma informação?

Durante a discussão do projeto de lei colocamos esse questionamento e me recordo que o representante escalado do governo afirmou que a única situação hipotética levantada naquela ocasião foi a possibilidade de uma célula da Al-Qaeda ser instalada no Recife.

E caso isso viesse a acontecer o que um prefeito iria fazer?

Decretar um sigilo de 25 anos e assim proteger a célula?” indagou o parlamentar recifense.

André Régis disse ainda que durante os debates sobre a lei houve uma forte pressão da sociedade contrária à sua aprovação. “Uma lei dessa natureza, que impõe sigilo a informações, só faz sentido quando voltada para tratar de interesses da segurança nacional e da segurança do estado ou que digam respeito a assuntos externos e relacionados com as relações externas do nosso país”. “Desde que a lei foi aprovada pela bancada governista vimos tentando em vão construir hipóteses que pudessem justifica-la.

Mas nada encontramos e ninguém foi capaz de apontar uma única hipótese”.

O vereador tucano informou também que dirigiu consultas a vários juristas de renome colhendo deles a mesma resposta: a lei é descabida e não faz sentido num âmbito municipal. “Vamos esperar que a suprema corte do Brasil restaure o espirito da constitucionalidade no âmbito local no que se refere ao teor desse dispositivo por nós questionado”