JC Imagem O Blog de Jamildo revelou nesta quinat-feira, em primeira mão, que o TJPE concedeu habeas corpus em favor dos donos da empresa Priples Ltda, Henrique Maciel Carmo de Lima e Mirele Pacheco de Freitas.

Os réus são acusados de estelionato e crime contra a economia popular ao operar a empresa em esquema de pirâmide em rede nacional.

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O desembargador da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, alegou, em sua decisão para a concessão do habeas corpus, que a prática de estelionato e crime contra a economia popular são passíveis de liberdade provisória; os réus são primários; e possuem endereço fixo.

O magistrado alega ainda para a soltura dos réus as medidas cautelares tomadas em 1º Grau, na 9ª Vara Criminal da Capital, que incluíam: a suspensão temporária do funcionamento da empresa Priples Ltda, o que impede os acusados de admitir novas adesões, bem como de pagar comissões, bonificações ou quaisquer vantagens aos já participantes; a quebra de sigilo de dados da empresa; a quebra de sigilo bancário, com o consequente bloqueio do saldo das contas bancárias de diversas instituições financeiras em nome da Priples Ltda; e o sequestro de bens da empresa.

Segundo o desembargador, as medidas impostas aos acusados impossibilitam que eles perpetuem a prática do crime.

Para consultar a decisão em 2º Grau, acesse o site do TJPE, depois o item Consulta de 2º Grau e digite o número 0311992-6.