Elísio Soares foi secretário de Finanças na gestão João Paulo.

Foto: JC Imagem Por Bruna Serra Do JC Online O parecer 88/2009, emitido quatro anos atrás pelo Ministério Público de Contas (MPCO), joga nova luz sobre o recebimento da verba de representação paga ao prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB).

O procurador do MPCO Gilmar Severino de Lima posicionou-se, ainda naquele ano, pela irregularidade do pagamento da verba a Elísio Soares, auditor do TCE então cedido à PCR, onde atuou como secretário de Finanças da gestão João Paulo (PT).

No parecer, o procurador foi taxativo ao afirmar que “tal forma de remuneração fere o disposto artigo 39 da Constituição Federal, o qual determina que a remuneração do cargo deve se dar por subsídio”.

Na sua avaliação - aprovada na Corte de contas por unanimidade -, a gratificação de representação não se reveste de natureza indenizatória, mas sim, remuneratória, uma vez que não se destina a compensar despesas eventuais, como é característico das verbas indenizatórias. “O agente político ocupante do cargo recebe o valor do subsídio, e tão somente tal valor, ou faz opção pela remuneração do cargo efetivo.

Nunca, porém, há de ser admitida a acumulação, mesmo que parcial, da remuneração de dois cargos”, diz o parecer do procurador.

Em conversa com o JC, Gilmar Severino de Lima lembrou que à época destacou em seu parecer outro perigo da concessão da verba de representação: a possibilidade de se criar diferentes categorias de secretários dentro da administração pública. “É como se fosse um secretário vermelho (que ganha mais) e outro, de segunda categoria.

Abordei essa questão no parecer que me parece bastante relevante”, afirmou.

Em janeiro de 2012, diante da atualização da lei pelo ex-prefeito João da Costa (PT), o Tribunal de Contas do Estado remeteu o processo ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), solicitando que fosse emitido um parecer sobre a constitucionalidade da lei.

A assessoria administrativa do MPPE, no entanto, negou a existência de qualquer inquérito para investir a constitucionalidade da lei municipal anterior a última terça-feira.

Por meio da secretaria de Assuntos Jurídicos, a Prefeitura do Recife declarou, em nota enviada ao JC, que apesar do parecer 88/2009, as contas da secretaria de Finanças da PCR foram aprovadas e o entendimento do MPCO (sobre a constitucionalidade), rejeitado. “A decisão 1.365/09 remeteu o Parecer MPCO 88/2009 para o processo 0601588-8.

Este também foi julgado REGULAR através do acórdão TC 1033/11 que aprovou as contas da secretaria no exercício fiscal de 2005.

Sendo assim, as duas decisões do TCE a respeito do Parecer MPCO 88/2009 foram de aprovação das contas”, diz a nota da prefeitura.