Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Pedro Henrique Reynaldo, avalia que não há inconstitucionalidade no fato de o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), receber remunerações da Prefeitura e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Geraldo Julio recebe remunerações da Prefeitura e do TCE Lei que permite a Geraldo receber remuneração do TCE foi sancionada em 2011 “Não acho que seja irrazoável, contanto que o seja respeitado o teto (dos servidores públicos estaduais). É uma forma de contrapartida pelo aumento de encargos”, diz, considerando que o cargo de prefeito requer mais trabalho do que o de técnico de auditor do TCE.

De acordo com dados dos Portais da Transparência, em março, o socialista recebeu do Tribunal remuneração bruta de R$ 17.532,91 e R$ 11.708, da Prefeitura.

Para não superar o teto de R$ 25.323,50, ele devolve ao cofre municipal R$ 2.224,50.

Geraldo Julio ingressou no TCE em 1992, por meio de concurso público, mas deixou de exercer o cargo no órgão quando assumiu uma cadeira no governo.

Pedro Henrique ainda defende que é preciso acabar “com a hipocrisia” em relação ao salário de agentes importantes, como prefeitos e juízes. “Prefeito precisa ser bem pago”, sustenta.

A assessoria de imprensa do socialista informou que o recebimento das duas remunerações é legal, de acordo com o artigo 33 da Lei Ordinária do Recife 17.732/2011, segundo a qual “os servidores do Município ou de outro ente federado que o tenha colocado a disposição do Município e que, nessa condição venham a ocupar os cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito ou de Secretário Municipal, poderão optar pelo subsídio desses cargos ou pelas suas remunerações do cargo ocupado na origem, com direito, nesse caso, a perceberem uma verba de representação em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do subsídio do cargo político ocupado”.