A lei do Recife 17.732/2011, que permite ao prefeito Geraldo Julio (PSB), no seu artigo 33, receber remuneração do Tribunal de Contas do Estado (TCE), além do salário da Prefeitura, foi sancionada pelo ex-prefeito João da Costa (PT), em 2011.
A sanção sustentou-se no argumento de que seria possível atrair quadros de qualidade para o executivo municipal e acabou beneficiando o então vice-prefeito, Milton Coelho (PSB), que é auditor do TCE.
Geraldo Julio recebe remunerações da Prefeitura e do TCE Ao sancionar a lei, João da Costa, na verdade, ampliou para o prefeito e o vice a possibilidade de receber uma verba de representação correspondente a 80% do valor do subsídio do cargo político ocupado, o que já era possível para os secretários, desde a gestão João Paulo (PT).
Integrante do governo anterior ouvido pelo Blog de Jamildo lembrou que a lei não determina o recebimento da verba de representação, mas, sim, dá a possibilidade ao servidor de “optar pelo subsídio”, como está escrito no texto.
De acordo com dados dos Portais da Transparência da Prefeitura e do TCE, em março, Geraldo Julio recebeu do Tribunal remuneração bruta de R$ 17.532,91 - com os descontos, fica R$ 8.876,19 -, pelo cargo de “técnico de auditor das contas públicas”.
Já do cofre municipal, no mesmo mês, ele ganhou R$ 7.666,12, que corresponde ao salário bruto de R$ 11.708, menos R$ 4.041,88 de descontos.
A assessoria de imprensa do socialista informou que o recebimento das duas remunerações é legal, contanto que o valor total não ultrapasse o teto dos servidores estaduais, que é R$ 25.323,50.
Para não superar, ele devolve ao cofre municipal R$ 2.224,50.