A Justiça Federal de Pernambuco determinou que o Exército reconheça a união estável entre um militar e outro homem, a fim de declarar o companheiro como seu dependente legal.
O militar recorreu após ter seu pedido negado na Justiça de segunda instância.
O autor da ação argumentou que “a entidade familiar deve ser interpretada à luz dos princípios da igualdade, e que não existe na Constituição Federal (…) menção de que não existam entidades familiares formadas por pessoas do mesmo sexo”.
A corte entendeu que “a concepção de união estável (…) não abrangeria, em princípio, a relação convivencial entre pessoas do mesmo sexo; porém, a sociedade de fato, existente entre eles, reclama e merece tratamento igual ao conferido às uniões heterossexuais, em virtude da existência de princípios constitucionais que desautorizam qualquer forma de discriminação e asseguram a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
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