A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) ingressou hoje com pedido de intervenção na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017 contra a decisão cautelar que suspendeu a criação dos quatro Tribunais Regionais Federais, prevista pela Emenda Constitucional 73.
A peça sustenta que a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) não tem pertinência temática com o objeto da ação de inconstitucionalidade, pois a autora é entidade de classe representativa dos procuradores federais e, por isso, “em nada afetará juridicamente a composição da estrutura da Advocacia-Geral da União, de modo geral.
Isso porque o objetivo da reforma é redistribuir para outras localidades a demanda já existente nos atuais TRFs, amenizando a sobrecarga de processo que atualmente assola a estrutura da Justiça Federal”.
Além disso, a cautelar foi concedida fora das hipóteses consideradas urgentes e em horário diverso do fixado na Resolução do STF 449, de 2010.
A Ajufe rebate, ainda, o alegado vício de iniciativa, pois a matéria igualmente poderia ser objeto de EC pelo Congresso Nacional, a exemplo do que aconteceu com a EC 24, que alterou a estrutura da Justiça do Trabalho para criar varas, organizar a composição e o funcionamento do TST, bem como para extinguir a representação classista; e a EC 45, que criou o CNJ, alterou a composição e o funcionamento do TST e extinguiu os juízos de alçada.
Necessidade Em relação à necessidade da criação de novos tribunais, a Ajufe lembra que a Justiça Federal é a responsável pelo julgamento das ações em que são parte a União, as autarquias federais (como o INSS) e empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal e os Correios).
Além disso, é a Justiça Federal que julga os casos de improbidade administrativa cometidos por agentes do governo federal, os crimes de tráfico internacional de drogas, os crimes políticos, as ações praticadas por organizações criminosas, os crimes ambientais, de tortura, de tráfico de mulheres, de pornografia infantil, pedofilia, lavagem de dinheiro, corrupção, dentre outros.
Apesar da grande quantidade de matérias julgadas diariamente e da importância delas para a sociedade, existem hoje no país apenas cinco TRFs.
Isso significa um estoque de mais de um milhão de processos para apenas cinco tribunais e 139 desembargadores federais. “A combinação de um reduzido número de tribunais e desembargadores com a exponencial demanda processual é a principal responsável pelo atraso do julgamento dos processos no âmbito dos TRFS.
Por tal motivo, a reorganização da Justiça Federal, a partir do desmembramento dos atuais tribunais, representa decisão fundamental para o alcance de sua missão institucional de garantir a justiça, prestando à sociedade atendimento jurisdicional ágil, efetivo e de qualidade”, alega a Ajufe.
A alegação da inobservância das restrições orçamentárias não procede, sustenta o pedido da Ajufe, pois o próprio Conselho da Justiça Federal, na intimidade da máquina administrativa, elaborou detalhado estudo sobre o impacto orçamentário/financeiro e a verificação dos limites de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal e revelou a adequação dos gastos com a criação dos novos TRFs.