A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Palmeirina a rejeição das contas do ex-prefeito Severino Eudson Catão Ferreira, relativas ao exercício financeiro de 2010, imputando-lhe um débito no valor de R$ 532.350.34.

O relator do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães.

Segundo o parecer do Ministério Público de Contas, que foi integralmente acolhido no voto da auditora, ensejaram a rejeição das contas as seguintes irregularidades: - Envio da documentação com um mês de atraso; - Ausência de estruturação do Sistema de Controle Interno; - Irresponsabilidade na gestão fiscal, comprometendo com a folha de pessoal um percentual superior a 54% da receita corrente líquida; - Saques na “boca do caixa” no valor de R$ 532.350,34, sem qualquer comprovação da despesa; - E sonegação de documentos do que resultou a lavratura de um Auto de Infração, chancelado pelo Pleno.

Foi aplicada ao ex-gestor uma multa no valor de R$ 10 mil que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Além disso, cópias dos autos serão enviadas para o Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.