Recife, 02 de Agosto de 2013 NOTA DE ESCLARECIMENTO Venho por esta na qualidade de Advogado e defensor da Ex-deputada a Sra., ELINA LOPES CARNEIRO, informar que devido ao resultado da sentença declarada pela estância de primeiro grau da comarca do município de Jaboatão dos Guararapes através da Sra., Juíza, Dra., Valéria Maria de Lima Melo, iremos recorrer à Instância superior de segundo grau no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por não concordar com as alegações expedidas por esta, por falta de declarações e fatos comprobatórios que incriminem a Sra., ELINA LOPES CARNEIRO.
Assim dentro do que permite o Direito de recurso para alegar incisivamente o equivoco de tal decisão sentenciada e provar efetivamente os fatos concretos e verdadeiros do não envolvimento da Sra., ELINA LOPES CARNEIRO no processo tramitado.
Atenciosamente, Alexandre Gusmão Pinheiro de Araújo OAB-PE 13.662