A juíza Iasmina Rocha, da 2ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes, determinou que a Construtora Tenda S/A pague mensalmente aluguel e condomínio de um cliente que comprou um apartamento da empresa e não recebeu o imóvel no tempo previsto no contrato efetuado entre as partes.
A construtora vai pagar, até o dia cinco de cada mês, o aluguel do cliente, no valor de R$ 1.080, mais o condomínio de R$ 320, até a entrega do imóvel, que está com a obra atrasada.
A juíza arbitrou ainda multa diária de R$ 500 para o caso de descumprimento da sentença.
De acordo com o processo, as partes celebraram contrato de compra e venda do imóvel em março de 2010.
O cliente pagou um sinal, restando um saldo a ser pago em 27 parcelas mensais fixas e cinco intercaladas, além de uma parcela única no valor de R$ 69.605,00, a ser cumprida na data da entrega da unidade, por financiamento com instituição financeira.
A entrega do imóvel estava prevista para junho do ano passado, o que não aconteceu e causou prejuízos ao comprador, que vem pagando aluguel desde dezembro de 2011.
Para a juíza Iasmina Rocha, o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, é flagrante diante da necessidade do direito fundamental de moradia.
Assim, a magistrada deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a construtora efetue o depósito judicial, mensalmente, no valor do aluguel e condomínio de seu cliente.
A empresa também foi citada a contestar a ação judicial, indicando as provas que pretende produzir.
A sentença da juíza foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nesta quinta-feira (1º).