Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação dos nove acusados de corrupção passiva e ativa, entre eles o ex-delegado Manoel Canto da Silva Filho e dois agentes de polícia.

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (24) e durou mais de três horas, terminando por volta das 19h.

O relator do processo é o desembargador Mauro Alencar.

Em uma análise detalhada da sentença proferida pelo Juízo da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital, que resultou num relatório e voto de 101 páginas, o desembargador Mauro Alencar decidiu manter a condenação.

O magistrado foi seguido pelos demais desembargadores que integram a 2ª Câmara, Antônio Carlos Alves e Antônio de Melo e Lima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, em novembro de 2004, enquanto desempenhava as funções de delegado de Polícia Civil do Estado de Pernambuco, Manoel Canto teria solicitado, diretamente ou com o auxílio de sua namorada, Tatiana Matos, aos advogados paulistas e também réus, Adriana Giglioli de Oliveira e Marcus Vinícius Costa, que pagassem a quantia de R$ 500 mil, quantia posteriormente reduzida para R$ 350 mil.

Em troca seriam concedidos benefícios para atenuar a situação dos réus Alcyr Albino Dias Júnior, Daniela Fleitas Branco e Geane Augusta Mendes, então por ele investigados.

Ocorre que, antes do pagamento da propina ser efetuado, a negociação criminosa teria sido descoberta pela Polícia Civil de Sergipe, através de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, que teriam motivado o afastamento de Manoel Canto do inquérito.

Os agentes de polícia Ítalo José de Sá Carvalho e Josival Bezerra de Melo também teriam participado de todo o esquema. “Finalmente, registra ainda a denúncia que não há provas de que a vantagem indevida prometida pelos réus Alcyr, Daniela e Geane, por intermédio dos réus Adriana e Marcus Vinícius, foi efetivamente entregue.

Tal circunstância, porém, não impediria a consumação dos crimes versados nos autos, visto que a corrupção ativa se consuma com a simples oferta da vantagem indevida, ao passo que a corrupção passiva se ultima com a mera aceitação da promessa”, explica a sentença de 1º Grau.

Manoel Canto foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado, além do pagamento de 150 dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa; Ítalo José de Sá Carvalho a três anos de reclusão e pagamento de cem dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa; Josival Bezerra de Melo a dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de 80 dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa; e Tatiana Matos Barros a dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de 80 dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa.

Já Adriana Giglioli, Marcus Vinícius Costa, Alcyr Albino Dias Júnior, Daniela Fleitas Branco dos Santos e Geane Augusta Mendes foram condenados a quatro anos de reclusão e pagamento de 120 dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa.

A ação faz parte da Meta 18, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que trata do julgamento de crimes de improbidade administrativa.

O assunto tem recebido uma atenção especial do TJPE, que busca julgar, neste ano, todos os processos referentes ao tema que tenham ingressado na Justiça até dezembro de 2011.