Por Ricardo Souza Do Blog Rede Previdência A semana começa sob o signo de vitórias judiciais para duas categorias importantes, como os professores da rede privada de ensino e os metroviários/ferroviários.

Metroviários e ferroviários festejam a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que reconheceu o direito à complementação da aposentadoria de uma pensionista previdenciária.

A “complementação” é um direito específico de expressiva parcela dos ferroviários e metroviários que, mesmo sendo empregados celetistas, assemelham-se aos servidores efetivos e têm direito à aposentadoria no valor da remuneração da ativa.

Assim, além do benefício pago pelo INSS, a União tem o dever de pagar a diferença (complementar) para igualar o benefício com a remuneração da ativa.

Já os professores da rede privada de ensino tiveram o reconhecimento, na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, de que o valor de suas aposentadorias não deve sofrer a incidência do fator previdenciário.

Uma professora, aposenta-se, pelas regras atuais, com 25 anos de tempo de contribuição, enquanto um professor se aposenta com 30 anos de tempo de contribuição, sempre pelo exercício, em todo esse período, da atividade de magistério (ensino, assessoramento pedagógico e direção de instituição de ensino infantil, fundamental e médio).

Ocorre que, cumprido o tempo de contribuição, o professor sofre a incidência do fator previdenciário (que considera a sobrevida do segurado).

São decisões importantes pela dimensão e importância dos tribunais que decidiram.

Naturalmente, o INSS e a União devem esgotar os recursos jurídicos.

No entanto, o otimismo se explica pelas sucessivas vitórias judiciais que dão um forte sinal de que o direito é justo.