A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta quinta-feira (18), pela condenação da Rodoviária Metropolitana LTDA na ação de indenização por danos morais e pessoais impetrada por um usuário que sofreu um acidente ao tentar embarcar em um dos veículos da empresa.
Ela já havia sido condenada na primeira instância, pelo juiz José Gilmar da Silva, da 2ª Vara Cível de São Lourenço da Mata, mas recorreu ao TJPE.
O relator do processo no órgão colegiado é o desembargador Francisco Manoel Tenório.
A Rodoviária Metropolitana ainda pode recorrer da decisão.
Apesar de manter a condenação, o TJPE deu por unanimidade provimento parcial à apelação da Rodoviária Metropolitana, reduzindo o valor da indenização.
Durante o julgamento na 4ª Câmara Cível, o desembargador Francisco Tenório concordou com o valor de R$ 50 mil estipulado para os danos morais, mas discordou do valor de indenização por danos pessoais, opinando que R$ 70 mil é um valor muito alto para tais danos e sugeriu abaixar para R$ 20 mil.
Por sua vez, o desembargador Jones Figueiredo, revisor do processo, votou pela manutenção da sentença do juiz José Gilmar na íntegra por considerar que o custo do dano pessoal não poderia ser menor que o moral. “O dano moral é a mensuração da dor do acontecido, se é possível medi-la, enquanto o dano pessoal é um dano estético, irreparável e permanente que permanece visível para sempre”.
Diante do exposto pelo des.
Jones Figueirêdo, o desembargador e relator da apelação, Francisco Tenório, modificou o voto, aumentando o valor dos danos pessoais de R$20 mil para R$35 mil.
O terceiro integrante da Câmara, desembargador Eurico de Barros, apoiou a decisão do desembargador Tenório.
Por fim, todos concordaram em reduzir o valor dos danos pessoais para R$35 mil.
No tocante aos danos morais, a sentença do juiz foi mantida, totalizando o pagamento de R$85 mil à vítima do acidente.
A empresa ainda foi condenada a pagar os honorários advocatícios.
O acidente ocorreu no dia 29 de junho de 2008, quando o usuário Fernando Antônio Correia, deficiente mental, ao tentar embarcar no ônibus da linha Várzea Fria/Camaragibe, pertencente à Empresa Rodoviária Metropolitana, teve a sua perna esquerda presa à porta dianteira do veículo e foi arrastado pelo meio-fio.
A vítima ainda caiu no chão, após a porta ser aberta, sofrendo lesões e fratura exposta na perna direita, além de feridas no joelho e na mão.
Ele foi socorrido para o Hospital da Restauração, localizado no bairro do Derby, e ficou internado por cerca de 30 dias.