NOTA SDS - MANIFESTAÇÃO A Secretaria de Defesa Social - SDS, reconhecendo o livre direito à manifestação, harmonizado com o direito de ir e vir de todos os cidadãos, direitos estes, constitucionalmente garantidos, esclarece que: Na tarde de quarta 17, durante manifestação de profissionais de enfermagem, realizada na Avenida Agamenon Magalhães, uma das mais movimentadas artérias do Centro do Recife, após total interdição de uma das faixas daquela avenida, foi constatado pelo videomonitoramento da SDS pelo menos três casos concretos de pessoas que conduziam ou ocupavam veículos suplicando a liberação de parte da via para que pudessem passar.

Em um dos casos, é visível uma discussão acalorada entre motociclista e um dos manifestantes, sendo necessária a intervenção de um policial militar.

Para evitar que algum condutor de veículo perdesse o controle da situação e acabasse entrando em vias de fato ou atropelando os manifestantes, o que já aconteceu em outros Estados, inclusive com óbitos, a SDS encaminhou ao local policiais militares, não para impedir a manifestação, mas para a desobstrução de parte da via interditada, possibilitando o trânsito, ainda que com restrições, de parte dos veículos.

Porém, a líder do movimento, Carmela Alencar, foi reticente em não liberar a via, além de incitar os demais manifestantes, desobedecendo e desacatando o efetivo policial no exercício de suas atribuições funcionais.

Depois de reiteradas determinações da polícia para a desobstrução ainda que parcial da via, a fim de que fosse restabelecido o direito constitucional de ir e vir das pessoas, e o não atendimento por parte dos manifestantes, sob a influência da senhora Carmela Alencar, a referida líder foi conduzida à Delegacia de Plantão de Santo Amaro, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO em seu desfavor, obedecidas as técnicas de condução e à luz da legislação vigente em nosso país, sendo a mencionada avenida liberada ao tráfego de veículos.

Centro Integrado de Comunicação da SDS