Em nota enviada ao Blog de Jamildo, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação, se posicionou sobre a denúncia da vereadora Priscila Krause (DEM) de que o prefeito Geraldo Julio (PSB) desembolsou R$ 11,6 milhões na compra de tablets para alunos da rede pública sem licitação.

De acordo com a democrata, o socialista pegou carona em ata de registro de preços do governo do Rio Grande do Sul, artifício questionado pelos tribunais de contas Brasil afora.

Priscila Krause reclama que Geraldo Júlio pagou R$ 12 milhões na compra de tablets sem licitação “Ressaltamos que a aquisição dos tablets ocorreu seguindo todas as regras de adesão a ata de registro de preços.

Ao se fazer uma adesão, ou “carona”, a uma ARP, é necessário que se verifiquem as vantagens do preço a ser contratado, conforme a norma municipal vigente, o Decreto 27.070/13.

Esse processo é, portanto, legal.”, disse o texto da Prefeitura.

Leia a resposta completa: Caro Jamildo, A Secretaria de Educação do Recife esclarece matéria publicada nesta segunda-feira (15) sobre a compra de tabletes pela Prefeitura do Recife.

Em primeiro lugar, acreditamos que houve um equívoco por parte da vereadora.

Ao contrário do que alega a parlamentar, a Digibras não é a atual fornecedora dos tablets para o Governo do Estado, e sim a Positivo, mesma fornecedora do governo do Rio Grande do Sul e da Prefeitura do Recife.

O custo unitário do aparelho da PCR é de R$ 725, enquanto o do Estado custa R$ 873,99.

Mesmo assim, informamos que a comparação de preços de tablets entre o da PCR e o do Estado não cabe neste caso, já que existe uma diferença na configuração dos dois equipamentos.

O da PCR possui um HD de 320 GB físico, e o do Estado é de 120 GB flash, o que ocasiona a diferença de preço.

Ressaltamos que a aquisição dos tablets ocorreu seguindo todas as regras de adesão a ata de registro de preços.

Ao se fazer uma adesão, ou “carona”, a uma ARP, é necessário que se verifiquem as vantagens do preço a ser contratado, conforme a norma municipal vigente, o Decreto 27.070/13.

Esse processo é, portanto, legal.

Está regulamentado não só no município como nos diversos estados da federação e na União.

O Tribunal de Contas da União (TCU) não faz nenhuma restrição quanto à legalidade desse procedimento.