O deputado Severino Ninho (PSB) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 280/13, que acrescenta dispositivo ao artigo 212 da Constituição Federal, para dispor sobre a fiscalização, pelos Tribunais de Contas, da aplicação mínima de receitas destinadas à educação.

A PEC tem o objetivo de estabelecer um mecanismo de controle da aplicação do percentual mínimo da receita destinada pelo referido artigo à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Pela PEC, a cada 4 meses, os gestores das três esferas terão que informar ao Tribunal de Contas a evolução dos gastos com educação, da mesma forma com hoje se dá com a despesa com pessoal.

Na sistemática atual, o ente federativo fica obrigado a demonstrar a aplicação dos recursos apenas ao final do exercício, quando já não é mais possível reverter o quadro apresentado, em prejuízo do desenvolvimento da educação e de todos os demais objetivos fixados quando da criação do aludido fundo. “Entendemos que essa medida será fundamental para fortalecer a aplicação dos recursos tão necessários ao desenvolvimento da educação pública no País, a qual se mostra cada vez mais carente de tais recursos”, afirmou Ninho.