O projeto de lei que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, foi aprovado nessa quinta-feira (4) pelo Senado Federal.

A proposta, que havia sido encaminhada pelo Poder Executivo em 2010, já foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

A nova lei atende também a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ao estabelecer a responsabilidade objetiva de empresas brasileiras, ou com operação no Brasil, por pagamento de suborno a funcionário público estrangeiro.

Pela nova lei, não será necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar o erário nem que o benefício gerado pelo ato ilícito chegou a ser auferido concretamente.

Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas penas de multa (de 0,1% até 20% do faturamento bruto da empresa).

Na esfera civil, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades, e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios ou subvenções por prazo de determinado.

Em qualquer caso, deve haver a reparação integral do dano causado.

Para o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, a aprovação da lei chega em boa hora, “não apenas como mais um instrumento contra a corrupção doméstica, mas também contra o suborno transnacional, como previsto na Convenção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.

O Brasil corria o risco de ser mal avaliado pela OCDE no final do ano por ainda lhe faltar esta Lei, embora o país já tenha cumprido todos os outros compromissos previstos na Convenção.

A lei impõe tratamento diferenciado, quanto à aplicação das sanções, entre empresas negligentes no combate à corrupção, que ignoram o risco de cometimento de infrações, e aquelas que se esforçam para evitar que seus empregados ou dirigentes se envolvam em condutas ilícitas, que contribuem para construir ambiente saudável em seu relacionamento com o setor público.

Empresas que tenham mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, terão seus esforços reconhecidos e penas atenuadas.

A nova lei prevê ainda a celebração do chamado ‘acordo de leniência’ com empresas que colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que poderá isentá-la de certas penas e reduzir o valor de multas.

O objetivo é estimular a denúncia espontânea e possibilitar a obtenção de documentos e informações que, de outra forma, não seriam conhecidos pela Administração ou somente seriam obtidos depois de demorada investigação.