De acordo com advogados, a liberação das catracas, pelos motoristas de ônibus, no Recife, podem ser enquadradas como crime.

As atitudes dos grevistas configuraria mais de uma conduta criminosa, mas há o entendimento de que o dano é o mais perceptível a todos.

Código Penal Decreto-Lei n° 2.848/1940 CAPÍTULO IV DO DANO Dano Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: …

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967) IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.