Em nota oficial, distribuída no início da noite desta terça-feira (2), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco emitiu parecer para o julgamento do dissídio coletivo dos rodoviários.

No documento, o procurador-chefe do órgão, José Laízio Pinto Júnior, opina sobre a abusividade da greve, bem como sobre as cláusulas de natureza econômica do processo.

O MPT entende que houve o descumprimento da liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região apenas a partir da efetiva notificação do Sindicato Profissional, ou seja, no próprio dia 1º, às 13h30.

A tese apresentada pelo Sindicato das Empresas (Urbana) é a de que o descumprimento ocorreu desde a sexta-feira (28), quando os meios de comunicação divulgaram a decisão liminar do tribunal.

A liminar do dia 28, determina, em nome da natureza essencial do transporte público de passageiros, que os trabalhadores grevistas garantam 80% da frota de veículos em funcionamento nos horários de pico (das 5h30min às 9h e das 17h às 20h) e de 50% nos horários restantes.

De acordo com dados do Grande Recife, divulgados pela imprensa, menos de 50% dos veículos estavam circulando nesta segunda-feira (1), no horário de pico.

Quanto às cláusulas, o Ministério Público entende que deve ser deferido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período para reajuste geral dos salários aplicados à categoria profissional a partir da data-base (1/7/2013).

O índice também deverá reajustar os tickets (vale refeição).

Opina ainda que a justiça acate a remuneração de horas extras na base de 100%.