Em nota oficial, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco recomendou à Secretaria de Defesa Social do Estado que oriente os órgãos de segurança pública a não utilizarem meios violentos durantes as manifestações e eventos públicos que vêm acontecendo no Estado.
A recomendação foi assinada pelos procuradores da República Carolina de Gusmão Furtado e Edson Virgínio Cavalcante Júnior.
O MPF recomenda que as armas de baixa letalidade, como balas de borracha, bombas de efeito moral, spray e gás de pimenta, somente sejam utilizadas quando for estritamente necessário para resguardar a integridade física do agente do poder público e/ou de terceiros, ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas.
O órgão recomenda, porém, que, em hipótese alguma, essas armas sejam usadas contra crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e idosos.
Além disso, os procuradores da República querem que haja harmonia na atuação das Polícias Civil e Militar, no sentido de encaminhar para um local único as pessoas eventualmente presas por ocasião das manifestações e eventos populares.
O MPF recomenda, ainda, que seja proibido o encaminhamento e a manutenção das pessoas em Batalhões, Companhias e outras unidades da Polícia Militar, mesmo que por poucas horas.
O MPF também quer que seja respeitado o direito dos advogados de manterem comunicação reservada com os seus clientes, mesmo sem procuração.
Foi recomendado, ainda, que os órgãos de segurança implementem e divulguem, previamente, as rotas de fuga nos prováveis locais de conflito durante as manifestações, onde possa haver necessidade do uso de armas de dispersão da multidão.
Outra medida recomendada foi que o Poder Público não interfira nas atividades exercidas por repórteres, fotógrafos e demais profissionais de comunicação.
No documento, o MPF argumenta que, embora menos prejudiciais do que as armas de fogo, as armas de baixa letalidade também colocam em risco a integridade física e psicológica dos cidadãos, que apenas exercem seu direito constitucional de manifestação pacífica.
Caso a recomendação não seja cumprida, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.