Decisão é de Luiz Fux, após ADI requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros / Foto: Agência Brasil O ministro Luiz Fux do STF determinou que os Tribunais de todo o País estão impedidos de mudar o horário de atendimento ao público.
Fux é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.598, que trata do tema.
Até decisão final do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais devem manter o horário normal de funcionamento.
TJPE reduz horário de atendimento ao público alegando medida de economia Na decisão, Fux cita o caso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ressaltando que a redução do horário é prejudicial aos usuários da Justiça, em particular os advogados. “Em razão especificamente do que ocorrido no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, defiro o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB – CFOAB, a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público em vigor nos Tribunais”, diz.
O TJPE anunciou no primeiro semestre deste ano que, a partir de agosto, as unidades judiciárias do Estado teriam o horário de funcionamento reduzido.
De acordo com o órgão, a medida visa reduzir gastos.
Ainda segundo o TJPE, houve um corte de R$ 100 milhões no repasse do duodécimo.
A ADI foi requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
Em abril, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, esteve em audiência com o ministro Fux, que assegurou agilizar o julgamento da ADI.
O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, comemora a decisão. “É uma vitória não apenas da classe dos advogados, mas de toda a sociedade.
A Justiça é produto essencial na cesta básica da cidadania e não pode ser oferecida pela metade.
Entendemos a escassez de recursos humanos e orçamentários do Poder Judiciário do Estado, mas a redução do expediente é uma medida que vai contra a promoção da cidadania”, ressalta.