Por Felipe Freyre Costa É uma pena que a ideia de convocar uma constituinte limitada, nem bem assimilada, já parece perder força.
Em parte devido ao lobby jurídico que não suporta incoerências teóricas.
Ora, em nosso país, nada do que é passivamente importado prospera. “Estados Unidos do Brasil” durou pouco, era um mimetismo pobre; o quente whisky escocês, virou no Brasil um refresco de beira de praia com gelo e água de coco.
O cuscuz autenticamente marroquino não vingou, preferimos com charque, ovo ou leite de coco.
Mesmo no direito: nosso controle de constitucionalidade não é o americano nem o austríaco, mas o hibridamente brasileiro.
Talvez tenhamos perdido a chance de inventar um poder constituinte à brasileira, limitado: nem originário nem derivado, contraditório, mas adaptado assim às necessidades locais”.
Diplomado em Direito defenderá sua tese de mestrado no próximo dia 02 de Julho na Universidade de Paris, onde estuda há dois anos.