A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra VI) divulgou, nesta terça-feira (25.6), nota oficial expressando a discordância da categoria com a aprovação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara Federal do PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 234/2001, que suspendeu a eficácia dos artigos 2º e 3º da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, noticiado pela imprensa como a ‘cura gay’.
Na nota, os juízes ressaltam que os artigos revogados atendiam orientações científicas que rejeitam a tese que considerava o homossexualismo como doença ou desvio comportamental e lembram: este tese foi cabalmente descartada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1973.
A Amatra VI alerta que “é razoável imaginar que a decisão da Comissão de Direitos Humanos venha a contribuir para estigmatizar de forma discriminatória as pessoas de orientação sexual homoafetiva, o que materializa grave violação aos Direitos Humanos” e também destaca o impacto da medida no mundo do trabalho.
Esta repercussão se embasa, ainda, no artigo 1º da Declaração Sociolaboral do Mercosul que diz que todo trabalhador “tem garantida a igualdade efetiva de direitos, tratamento e oportunidade no emprego e ocupação, sem distinção ou exclusão por motivo de raça, origem nacional, cor, sexo ou orientação sexual, idade, credo, opinião política ou sindical, ideologia, posição econômica ou qualquer outra condição social ou familiar em conformidade com as disposições legais vigentes.” Veja a nota na íntegra: NOTA PÚBLICA DA AMATRA VI A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA VI REGIÃO (AMATRA VI) vem expressar, de público, a sua discordância com a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara Federal que, por intermédio da aprovação do PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 234/2001, de autoria do Deputado Federal João Campos (PSDB-GO), suspendeu a eficácia dos artigos 2º e 3º da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia.
Para além das questões formais, que discutem a legalidade ou não dos artigos derrogados, a AMATRA VI entende que a redação original da Resolução atendia às orientações científicas que rejeitam a tese segundo a qual a homossexualidade consiste em doença ou nalgum tipo de desvio comportamental.
Cumpre ressaltar que a referida tese foi cabalmente descartada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1973.
A AMATRA VI também entende que a resolução não limita de forma alguma a liberdade de exercício profissional dos psicólogos, mas apenas veda a utilização de procedimentos médicos-psicológicos sem sustentação científica.
Além disso, é razoável imaginar que a decisão da CDH venha a contribuir para estigmatizar de forma discriminatória as pessoas de orientação sexual homoafetiva, o que materializa grave violação aos Direitos Humanos.
A AMATRA VI encerra a sua nota citando o artigo 1º da Declaração Sociolaboral do Mercosul: “todo trabalhador tem garantida a igualdade efetiva de direitos, tratamento e oportunidade no emprego e ocupação, sem distinção ou exclusão por motivo de raça, origem nacional, cor, sexo ou orientação sexual, idade, credo, opinião política ou sindical, ideologia, posição econômica ou qualquer outra condição social ou familiar em conformidade com as disposições legais vigentes.” Recife, 24 de junho de 2013.