Por Ricardo Souza, do Blog Rede Previdência O reconhecimento recente de vários direitos de empregadas domésticas trouxe, consigo, a chama inclusão previdenciária, tirando da informalidade várias trabalhadoras que viviam à margem dos direitos da previdência social brasileira.
No entanto, a regulamentação do direito das domésticas não se encerrou e tramita, no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 224/2013, que “dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico e dá outras providências”.
Por “outras providências”, devemos entender a instituição do SIMPLES Doméstico, alterações na legislação previdenciária e a instituição do Programa de Recuperação Previdenciária.
Dentre os nós que ainda precisam ser desatados para a aprovação do PL 224/2013 está, justamente, o Programa de Recuperação Previdenciária, cujo objetivo é garantir que o tempo passado das domésticas que não tinham carteira assinada seja reconhecido, conte tempo de contribuição e garanta a consequente aposentadoria.
O objetivo é criar uma janela para aqueles empregadores que não regularizaram a situação trabalhista e previdenciária de suas empregadas mas, desejam fazê-lo retroativamente, reconhecendo o tempo passado e recolhendo a contribuição dos últimos 5 (cinco) anos.
Caso contrário, a empregada terá dificuldade em computar esse tempo para se aposentar.
A ideia de resolver esse passado é excelente, a dificuldade, contudo, é aplicar à prática, já que o Ministério da Previdência Social está alertando para o risco de fraudes, já que qualquer pessoa, querendo se aposentar, pode simular a condição de empregada doméstica, pagar os últimos 5 anos e se aposentar imediatamente.