A 1ª Vara da Família e Registro Civil da Capital determinou a internação compulsória de um dependente químico de 30 anos viciado em crack e com doenças psiquiátricas.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Clicério Bezerra e Silva nesta segunda-feira (17).
O magistrado fixou o prazo de 120 dias de internação no Hospital Ulysses Pernambucano, na Av.
Rosa e Silva, na Tamarineira.
Para que a decisão liminar possa ser cumprida com segurança por um oficial de justiça, o juiz Clicério Bezerra autorizou o reforço policial caso seja necessário.
A mãe do dependente foi a autora da ação de interdição.
O Hospital Ulisses Pernambucano foi indicado pelo magistrado porque o Estado não dispõe de local apropriado para esse tipo de internação.
No pedido encaminhado à Justiça, a mãe relatou o histórico do filho, marcado por tentativas de suicídio, psicopatia desde a adolescência, uso diário de crack há quatro anos e furtos no ambiente familiar para financiar o vício.
O dependente também já passou por tentativas de tratamentos no Centro de Apoio Psicossocial e no Centro de Acolhimento e Apoio aos Usuários de Drogas do Recife.
Laudos médicos e de assistentes sociais comprovaram todas as ocorrências.
Ao receber o processo, o Ministério Público de Pernambuco emitiu parecer favorável à autora da ação.
Para a Promotoria de Justiça, o dependente deve ser internado compulsoriamente. “Pelo histórico relatado e em face das provas acostadas aos autos, verifica-se que o interditando encontra-se em situação de risco em razão de sua vulnerabilidade decorrente do consumo de substâncias psicoativas, quadro este associado a doenças psiquiátricas.
O interditando vem colocando em risco não apenas a sua integridade física, mas também a de sua família, em especial de sua genitora, tendo em vista a notícia do envolvimento do interditando com a prática de delitos”, escreveu o juiz Clicério Bezerra.
O magistrado também citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), autorizando a internação compulsória em um caso semelhante.