Por Raul Jungmann Na semana passada, a imprensa noticiou que há uma briga entre duas grandes construtoras, por uma grande área no bairro da Torre.
Paralelo a isso, acompanhei uma boa discussão no grupo Direitos Urbanos à respeito da questão.
O grupo merece ser ouvido.
Obviamente a ideia do setor imobiliário é a de replicar o que vem sendo feito sem critério algum na cidade, que é a construção de condomínios excessivamente verticalizados, que hoje representam o que há de mais rentável em termos de construção.
Nada contra a iniciativa privada buscar bons empreendimentos, muito pelo contrário.
Mas cabe ao Poder Público se posicionar em relação ao que deve ou não ser construído, porque o impacto no trânsito e na habitabilidade acarreta uma série de mudanças no cotidiano das pessoas que vivem no bairro.
A área em questão é o antigo Cotonifício da Torre, erguido em 1884. mais conhecido por ser sede do antigo Banorte.
Um terreno de 100 mil metros quadrados, que pode mudar o destino do bairro da Torre.
Antes de propor algo concreto, gostaria de fazer a seguinte pergunta: será que é de mais edifícios e verticalização que o bairro da Torre precisa?
Acredito que não.
E cabe ao Poder Público começar a desenvolver e valorizar outras áreas e bairros da cidade, ao invés de se omitir, como vimos durante a gestão do PT.
Cabe lembrar que a área é coberta atualmente pela Lei 17.511/2008, considerada como Imóvel de Proteção de Área Verde (IPAV).
Isto significa que, a princípio, 70% da área deve ser considerada como prioritária para manutenção de área verde.
Vejamos o que diz a Lei, em seu artigo 128: Art. 128 O Imóvel de Proteção de Área Verde - IPAV é uma unidade de domínio público ou privado, que possui área verde formada, predominantemente, por vegetação arbórea ou arbustiva, cuja manutenção atende ao bem-estar da coletividade. § 1º Para o uso e ocupação do solo dos Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAV, deverão ser mantidos 70% (setenta por cento) da área verde indicada no cadastro municipal. § 2º O cadastro referido no §1º será elaborado e monitorado pelo órgão gestor de meio ambiente do município, devendo ser regulamentado mediante lei específica. § 3º Fica estabelecido que os IPAV existentes ou que venham a ser instituídos, não são passíveis de desmembramento, tendo em vista a preservação da função social desses imóveis.
Neste caso, é preciso que fiquemos alertas para que a Prefeitura, como que em um passe de mágica, não exclua a área do cadastro de IPAV.
Tenho visto coisas absurdas acontecendo no Recife, uma a mais não seria surpresa.
Paralelo a isto, gostaria de saber por que não aproveitar esta área imensa na Torre, um bairro adensado, para fazer um grande parque à beira do Capibaribe.
Esta é a hora, porque depois que a construção de prédios for aceita pela PCR, não poderá se mudar mais nada.
Raul Jungmann é vereador do Recife