Sempre muito correto e cordial, o conselheiro do TCE Marcos Loreto nem pediu, mas o Blog de Jamildo faz questão de evidenciar um equivoco cometido, nesta quarta-feira, na transcrição de falas de um relatório do órgão em torno das contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe.
O conselheiro Marcos Loreto não usou a expressão atribuído a dele.
Veja, abaixo, as notas taquigráficas das declarações do procurador Gilmar Severino de Lima na sessão do TCE em que foi julgada as contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe.
TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco DR.
GILMAR SEVERINO DE LIMA (PROCURADOR): Senhor Presidente, com relação a esse processo, existe outras irregularidades, mas gostaria de chamar atenção apenas a questão do pagamento dos honorários advocatícios, que pela indicação de votos seria imputado ao gestor o valor substancial de R$ 551.827,00, fora a correção.
Senhor Presidente a questão é a seguinte, trata-se da contratação de um escritório de advocacia, se não me engano Bernardo Vidal.
Esse escritório saiu em diversos municípios oferecendo seus serviços, fazendo alguns contratos de risco, outros contratos com valores já estipulados, normalmente em percentual sobre aquilo que a administração iria economizar, e o que ele oferecia era – “Vamos fazer uma compensação com o INSS.
Aquilo que vocês pagaram a mais em um determinado período nós vamos fazer um levantamento, vamos organizar, vamos dar entrada no INSS”.
O grande problema é que ao final de tudo percebeu-se que se tratava de grande golpe de estelionatário.
Porque eles faziam o levantamento da planilha, às vezes era Câmara, às vezes era Prefeitura, não tinha nem recolhido, eles lançavam como se recolhido fosse e fazia essa compensação.
Outras vezes se tratava de créditos já prescritos.
Também lançavam como não prescritos fossem e davam entrada no processo administrativo junto à Receita, comunicavam ao gestor e o gestor, a partir desse momento, deixava de recolher, abatia aquele valor que tinha sido informado pelo escritório, já que havia o processo administrativo de compensação, e antes da homologação da Receita já emitia nota fiscal e solicitava seus honorários.
Muitos gestores assim fizeram.
Houve um grande debate com relação a isso por ocasião da prestação de contas da Câmara do Jaboatão dos Guararapes, creio que na Segunda Câmara, e ao contrário do que foi colocado no Relatório de Auditoria, é que a responsabilidade por esse dano seria basicamente do gestor, do ordenador de despesas, do prefeito.
No entanto Sr.
Presidente, há algumas questões que devem ser observadas.
Veja que esse escritório atuou na Paraíba e, posso dizer, enganou cerca de 49 gestores só no estado da Paraíba.
Quando da discussão na Segunda Câmara tive ocasião de fazer o levantamento aqui no estado de Pernambuco e não estou certo, mas me parece que foram vítimas desse golpe cerca de 20 municípios, prefeituras ou câmaras.
Houve no Rio Grande do Sul, inclusive, houve também em Alagoas, se somarmos tudo poderíamos ter mais ou menos uns 80 a 100 gestores que foram ludibriados na boa-fé de fazer suas compensações, havia essa ilusão de que seria líquido e certo, só que depois vinha a cobrança por parte da Receita Federal dizendo que o processo não tinha sido homologado e estava aí a administração com prejuízo em suas mãos.
No caso do Jaboatão dos Guararapes, o que houve foi que o Presidente da Câmara, se não me engano Neco, apelido é Neco, depois de alguns pagamentos, não me recordo, mais de cem mil reais, ele estava achando algo tão bom que ele desconfiou.
O que aconteceu foi que ele pediu para um assessor fazer a verificação e constatou-se o golpe.
De imediato providenciou uma ação de cobrança com relação a esse escritório, e existe uma ação tramitando, cobrando o ressarcimento desses valores.
Em outros locais, também, está havendo.
Eu soube que existe uma ação penal, no caso, do Ministério Público Estadual.
Então, fiz esse histórico, para contar o seguinte: que, ao contrário do que o Relatório de Auditoria colocou, dizendo que foi uma espécie de negligência do gestor, veja-se que foi um golpe articulado, que pegou quase 100 ordenadores de despesas, quase 100 prefeitos ou presidentes de Câmaras, mostrando histórico de serviços prestados, histórico de compensações.
Então me parece, que o prefeito é muito mais uma vítima do que o grande responsável por esse dano, e, que, em vez da imputação de débito a sua pessoa física no valor de R$ 551.827,00 que, diga-se de passagem, dificilmente haverá o ressarcimento, seria muito mais consentâneo com a realidade dos fatos a determinação de que a administração atual, se já não o fez, entre com uma ação de cobrança contra o escritório e as pessoas físicas para o ressarcimento, em vez da imputação pura e simples ao ordenador de despesas que, repito, me parece ser muito mais uma vítima das circunstancias, muito mais uma vítima do golpe aplicado em vários estados, em vários municípios, inclusive, repito, gostaria de lembrar o seguinte: a própria capital da Paraíba, a própria João Pessoa, com procuradoria municipal organizada, com uma estrutura muito maior do que esses pequenos municípios, foi iludida, foi vítima também desse golpe.
Então, repito, me parece que o prefeito aqui foi muito mais vítima do que responsável, não cabendo a ele ser imputado esse valor exorbitante de R$ 551.827,00, cabendo, sim, a determinação para que a administração entre com uma ação de cobrança pelos prejuízos ocorridos.
CONSELHEIRO MARCOS LORETO – RELATOR: Sr.
Presidente, como bem disse antes, já prevendo as falas do Dr.
Gilmar, a sensibilidade dele com o gestor público é grande, e a minha também.
Entendo e conheço até pessoalmente o prefeito, que foi deputado estadual, o Sr.
Antônio Figuerôa realmente é uma pessoa que, aparentemente, é de boa-fé, de boa índole, nunca soube nada que desabonasse a conduta dele, que ele estivesse em conluio, em acordo com esse escritório, sinceramente não acredito.
Mas, no voto, quando eu falo do débito, é porque são os fatos que estavam no relatório, é fato tudo isso que foi dito pelo Procurador, inclusive, está no relatório que já trabalhou em muitas prefeituras, aqui e na Paraíba.
Realmente, pode ter sido iludido.
Acho, também, que a gestão, quando vai contratar um escritório desses, tem que ter a certeza da eficácia, da eficiência do serviço e do escritório.
Então, a pergunta que faço a V.
Exa. é: e esse débito, não vai para lugar nenhum?
Vai esperar que a prefeitura cobre?
Gostaria até que o Conselheiro Valdecir Pascoal entrasse em debate, que foi relator de um voto, foi o primeiro voto aqui na Casa, em relação a escritório de advocacia, na prefeitura de Ipojuca.
Existe o seguinte: é uma contratação no valor de quinhentos e tantos mil reais, que foi contratado, o serviço não prestado, não teve nenhuma liquidez no que foi contratado, e, aí, como é que fazemos.