Mandado de Segurança (MS) 32033 Relator: Ministro Gilmar Mendes Rodrigo Sobral Rollemberg x Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando sustar a tramitação do PL nº 4.470/2012 (Câmara dos Deputados), atual PLC nº 14/2013 (Senado Federal) que visa alterar as Leis 9.096/95 e 9.504/97, estabelecendo que ‘a migração partidária que ocorrer durante a legislatura, não importará a transferência de recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.’ Alega o impetrante que a aprovação da proposta legislativa aniquilará a liberdade material de criação de novos partidos, por inviabilizar o acesso de novas agremiações aos recursos do fundo partidário e por obstar-lhes o exercício do ‘direito de antena’.
Sustenta, entre outros argumentos, que o projeto: é casuístico e forjado para prejudicar destinatários certos e definidos na presente legislatura; esvazia o direito fundamental à livre criação de novos partidos e do pluralismo político, nos termos em que definido pelo STF na decisão proferida na ADI 4.430; O presidente do Senado Federal apresentou informações onde ressalta: inadequação da via eleita; inexistência de violação à CF; ser de natureza política a proposição de competência exclusiva do Congresso Nacional; e impossibilidade de extensão de efeitos vinculantes ao Poder Legislativo.
O presidente da Câmara dos Deputados encaminhou informações nas quais afirma a regular tramitação do projeto.
A liminar foi deferida pelo ministro relator Gilmar Mendes para suspender a tramitação do PLC 14/2013, até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança.
Os partidos PSTU, Rede de Sustentabilidade e Solidariedade, e o senador Pedro Taques foram admitidos como amici curiae.
Em discussão: Saber se o ato impugnado ofende direito líquido e certo do impetrante.
PGR: Pelo conhecimento da impetração e pela concessão da ordem.
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