José Accioly Gabriela López, no Jornal do Commercio desta quarta-feira (12) A Prefeitura do Recife publicou ontem no Diário Oficial a Lei nº 17.875/2013, que regula a criação de Organizações Sociais (OS).

Com isso, abre-se a possibilidade de o município contratar OSs para prestar serviços em áreas que não são de competência exclusiva do Poder Público, como na Saúde, Esporte e Cultura.

O foco inicial será o fomento da Agência Recife de Inovação e Estratégia (Aries) e do Instituto Recife de Gestão, ambos prometidos pelo prefeito Geraldo Julio (PSB) na campanha eleitoral, em 2012.

O prefeito explicou que a decisão de implantar OSs baseou-se no fato de as organizações serem autossustentáveis e gerarem receita própria. “A prefeitura tem o custo no momento da implantação delas”, comentou, lembrando que já há leis que regulam as fundações nos âmbitos federal e estadual.

O socialista não revelou o volume de recursos que pretende investir para iniciar as fundações.

Segundo o secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, Antônio Alexandre, os contratos com as OSs deverão ser celebrados já no segundo semestre.

A agência de inovação – sob o comando do cientista-chefe do C.E.S.A.R., Sílvio Meira –, por exemplo, ficará responsável pelo projeto “Recife 500 Anos”, programa prevê intervenções pelos próximos 20 anos no município.

Já o instituto – sob a batuta de Francisco Cunha – pretende desenvolver ferramentas de aprimoramento da gestão. “As primeiras ações das OSs vão ser no planejamento urbano e gestão municipal.

O valor para implementação não está fechado porque ainda estamos trabalhando na modelagem dos projetos”, afirmou Antônio Alexandre.

Contratações de OSs no Estado não é novidade.

O governador Eduardo Campos (PSB) delegou às organizações o gerenciamento dos três novos hospitais públicos e das Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

Entidades de classe criticaram a medida, pois defendem a realização de concursos públicos para preenchimento das vagas.

CRITÉRIOS De acordo com a legislação, as organizações deverão ser criadas mediante metas, resultados e os prazos estipulados.

Além disso, a lei cobra a avaliação de desempenho com base em indicadores; a previsão de receitas para executar os serviços; a emissão de relatório ao final do contrato, dentre outros critérios.

Os secretários municipais serão responsáveis por fiscalizar os contratos com as fundações.

Em casos de irregularidades, a própria prefeitura deverá acionar a Controladoria-Geral do município, o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Pernambuco.

A lei prevê a cessão de servidores municipais para as organizações durante a vigência dos contratos.

A legislação também cria diretrizes para formação do conselho de administração das organizações.