Lei desde 2008, aula-atividade de professores do Recife só deve chegar em 2014 Cara equipe do Blog de Jamildo, A Secretaria de Educação do Recife, por meio de sua assessoria de imprensa, gostaria de esclarecer alguns pontos levantados pelo post “Lei desde 2008, aula-atividade de professores do Recife só deve chegar em 2014”.
Em primeiro lugar, o Diário Oficial do Recife de 19 de fevereiro de 2013 homologou a comissão paritária que planejaria a aplicação da aula-atividade e estipulou prazo de 90 dias (prorrogáveis por mais 90) para que o grupo concluísse o trabalho.
Isso não quer dizer que, terminado o prazo, a implantação da aula-atividade na rede municipal do Recife seria imediata.
O prazo refere-se exclusivamente à apresentação de documento que planejasse essa implantação, e assim foi feito.
No dia 23 de fevereiro, publicou-se retificação apenas para estabelecer que o prazo fosse de 90 dias, sem possibilidade de prorrogação.
A Lei Federal 11.738/2008, publicada em 16 de julho de 2008, estabelece que o docente deva exercer, no máximo, 2/3 de sua carga horária em regência, ou seja, em sala de aula.
A aula-atividade, como se define o período dedicado às atividades extraclasse, corresponde a 1/3 de sua carga horária total.
No Recife, todos os docentes já dispunham de parte da jornada para a aula-atividade, porém sem atingir 1/3 do total de horas/aula mensais.
Por exemplo: um professor com 145 horas/aula mensais tem direito, hoje, a 25 horas de aula-atividade (17% da jornada).
Para chegar a 1/3, terá que ter mais 23 horas de aula-atividade.
Porém, o primeiro e o segundo parágrafo do post dão a entender que, após os 90 dias, a implantação da aula-atividade seria imediata, o que não procede.
A publicação no Diário Oficial do Recife deixa claro que o prazo diz respeito à apresentação das estratégias para a aplicação da aula-atividade, que se dará de forma paulatina.
O título do post também ignora que, de acordo com a proposta apresentada pela Secretaria de Educação do Recife ao final dos trabalhos da comissão, a aplicação da lei começa em agosto de 2013.
Em fevereiro de 2014 esse processo estará concluído.
A implantação gradual obedece ao Parecer Nº 18/2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que recomenda a aplicação gradual da aula-atividade, a fim de evitar prejuízos tanto para alunos como para professores. “Votamos para que, nesses sistemas, a implementação da composição da jornada de trabalho prevista na referida lei possa se dar de forma paulatina”, diz o texto, publicado em 2 de outubro de 2012.
Por fim, gostaríamos de esclarecer informações publicadas no quarto parágrafo do post.
Quando se explicou ao repórter que ainda não estava definida a data da convocação de novos concursados nem a data de novo concurso público, de maneira nenhuma significava que não há previsão para essas ações.
A convocação dos aprovados nas seleções públicas de 2010 e 2011 e o novo concurso vão acontecer a tempo de estabelecer 1/3 de aula atividade para os professores do 6º ao 9º ano já em agosto e, para os de 1º a 5º ano, em fevereiro de 2014.
A Secretaria de Educação apenas deixou claro que não pode divulgar as datas nesta quinta-feira (6) simplesmente porque elas ainda não foram fechadas.
A Secretaria de Educação do Recife ressalta que está empenhada em fazer valer a Lei Federal 11.738/2008, por isso começou a tomar providências desde fevereiro, com menos de dois meses de gestão.
O trabalho da comissão que elaborou a proposta da aula-atividade, com participação ativa do sindicato dos trabalhadores da educação municipal, o Simpere, demonstra a seriedade no trato dessa questão.
A aplicação da lei se dará de forma responsável, para que o processo de ensino e aprendizagem tenha a melhor qualidade e beneficie docentes e estudantes.