Foto: BlogImagem Escalado para defender juridicamente o presidente da Câmara do Recife, Vicente André Gomes (PSB) - alvo de polêmica por ter mandato de vereador, apesar de ser aposentado por invalidez pela Câmara dos Deputados desde 1999, o procurador-geral da Casa, Izael Nóbrega, disse que “o aposentado por invalidez não está cassado politicamente”. “Ele tem os direitos de cidadão, como votar e ser votado.
Senão seria uma causa de inegibilidade, quando ele fosse registrar a candidatura no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), iam dizer ‘você não pode, é inválido’”, argumentou, em coletiva de imprensa nesta terça-feira (4).
Vicente disse, no pedido de aposentadoria, que o mandato federal implica viagens de avião, que devem ser evitadas por portadores de cardiopatia, que é o caso do vereador.
O presidente também conseguiu, na semana passada, o direito de receber aposentadoria pela Prefeitura do Recife por tempo de serviço, já que atuou como médico por 37 anos. no valor de R$ 5,3 mil.
Sobre o novo benefício, o procurador destacou o artigo 40 da lei nº 7.087/82, que rege o fundo pelo qual Vicente André é aposentado no âmbito federal, o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), segundo o qual “é permitida a acumulação da pensão do IPC com pensão e provento concedidos por outras instituições”.
Nesta terça-feira (4), o socialista ainda foi à tribuna da Casa agradecer o apoio que disse receber de parlamentares e divulgou uma carta aberta na qual argumenta a legalidades dos benefícios.
Leia a carta: Recife, 04 de junho de 2013 Ao povo do Recife Diante das recentes notícias, sinto-me na obrigação de esclarecer alguns pontos que considero fundamentais para respaldar o meu compromisso e respeito para com a Cidade.
Tenho um mandato conquistado democraticamente que se soma aos mais de 30 anos da minha vida pública: Pensão por invalidez - A pensão por invalidez como deputado federal, foi concedida pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), em 1999, por conta de um enfarte ocorrido no plenário da Câmara Federal. É de direito – o Artigo 40 da Lei 7.087/82 do IPC garante que é “permitida a acumulação da pensão do IPC com pensão e provento concedidos por outras instituições”.
Sem salário - no ano de 2000 concorri à Prefeitura do Recife e registrei em cartório que, caso eleito, não receberia o salário do cargo.
Quatro anos após, fui eleito vereador do Recife e cumpri o meu compromisso, mantendo-o até hoje, ou seja, exerço o mandato sem receber o salário.
Aposentadoria como médico da Prefeitura - durante 37 anos atuei como médico cardiologista da Prefeitura do Recife e, recentemente, solicitei do órgão a aposentadoria por tempo de serviço.
A decisão foi para me dedicar exclusivamente ao cargo de presidente da Câmara Municipal do Recife que exige grande responsabilidade e muito trabalho.
Coração e invalidez – sou portador de uma grave cardiopatia que me impossibilita viajar de avião com freqüência, considerando o agravamento do problema por alterações que possam ocorrer por causa de despressurizações.
Além disso, a baixa umidade em Brasília dificulta a capacidade respiratória e de oxigenação.
Dessa forma, não posso exercer um mandato no Congresso Nacional.
Por tudo isso reafirmo que, como qualquer cidadão, tenho o direito de votar e ser votado.
Estou consciente de respeitar as leis do meu país, exercendo o mandato de vereador e presidente da Câmara.
Aproveito para reafirmar meus compromissos de sempre, por uma melhor qualidade de vida para a população e, consequentemente, por um Recife melhor.
Respeitosamente, Vicente André Gomes