Da Agência Estado Uma liminar deferida nesta segunda-feira congelou o pagamento de R$ 100,7 milhões de auxílio-alimentação retroativo aos juízes estaduais de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará.
A decisão, assinada por Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), confirma informação antecipada nesta segunda-feira pelo jornal O Estado de S.
Paulo e vale até que o plenário do órgão se manifeste sobre o assunto.
Os tribunais que já pagaram auxílio-alimentação retroativo aos juízes - valor próximo a R$ 250 milhões - não foram atingidos pela liminar.
Nesse grupo estão os tribunais do Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Paraná.
Apesar de impedir novos pagamentos, a liminar não tem poderia obrigar os magistrados a devolverem as altas somas que já receberam.
Os tribunais que se recusaram a pagar o auxílio retroativo também não são atingidos pela liminar.
Nesse grupo, conforme o conselheiro, estão os tribunais de Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso.
Na decisão, Bruno Dantas argumenta que o auxílio-alimentação é pago para que o juiz em atividade custeie sua alimentação.
Além disso, o benefício não faz parte da remuneração dos magistrados.
Sendo assim, não poderia ser pago de forma retroativa, como fizeram parte dos tribunais. “Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, argumentou Dantas.
Pelos mesmos motivos, acrescentou o conselheiro, juízes que se aposentaram não deveriam receber o benefício. “O auxílio-alimentação é verba que possui caráter eminentemente indenizatório, destinada a custear despesas alusivas à alimentação do magistrado que esteja em atividade, daí porque o benefício não poder ser estendido ou incorporado pelos membros na inatividade”, decidiu.
A pagar A decisão impede, por exemplo, que o Tribunal de Justiça de São Paulo pague a juízes aposentados R$ 152 mil a título de auxílio-alimentação retroativo.
O TJ já havia gasto mais de R$ 38 milhões com o pagamento aos magistrados.
Essa seria uma última parcela devida aos aposentados.
No Rio de Janeiro, parte dos juízes recebeu até R$ 68 mil de uma só vez.
De acordo com a liminar, o TJ do Maranhão não poderá desembolsar R$ 42 milhões que seriam pagos aos magistrados na ativa.
O tribunal de Sergipe não poderá, ao menos enquanto a liminar estiver em vigor, pagar R$ 10,9 milhões em auxílio retroativo.
Os tribunais de Santa Catarina e da Paraíba já estavam proibidos de pagar mais de R$ 8 milhões aos seus magistrados.
A liminar que atingiu esses estados foi referendada pelo plenário do Conselho.
O pagamento de auxílio-alimentação a magistrados foi oficializado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2011, quando julgou um pedido dos juízes para receberem os mesmos benefícios que os membros do Ministério Público, como o auxílio-alimentação.
A decisão valeria a partir de então, mas parte dos tribunais decidiu pagar o benefício retroativo a 2004, quando os juízes deixaram de receber o dinheiro.
A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) contestou o pagamento retroativo.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta, no Supremo Tribunal Federal (STF), anular a concessão do benefício aos magistrados.
Na ação, a OAB argumentou que desde 2004 os magistrados passaram a receber subsídio único, sem qualquer outro penduricalho.
A União também contesta o pagamento a ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e a juízes federais.
A ação da OAB é relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello.
A ação da União é relatada pelo ministro Luiz Fux.