O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ganhou na justiça pedido de liminar em tutela antecipada na ação civil pública contra a Boa Vista Comércio de Alimentos LTDA., que opera sob o nome fantasia Camarão & Cia, obrigando-a a cessar uma série de condutas fraudulentas.
Os pedidos foram acatados em parte pela juíza do Trabalho Paula Regina de Queiroz, em abril.
A primeira audiência será realizada no dia nove de julho, na 16ª Vara do Trabalho (VT) de Recife.
A ação foi movida pelo procurador do Trabalho Chafic Krauss Daher.
Após denúncia feita pela 21ª VT de Recife, o MPT iniciou investigações para apurar como eram realizadas as quitações dos contratos de trabalho dos empregados dispensados pela Camarão & Cia.
A partir de depoimentos colhidos de ex-funcionários, foi observada a prática de lide simulada para fraudar as rescisões contratuais dos empregados, que acabavam financeiramente lesados nos processos.
A lide simulada consiste na simulação de uma reclamação trabalhista entre empregador e empregado perante a justiça do Trabalho.
Na apuração do caso, ainda ficou constatado que o escritório Lins e Pinto Advocacia, indicado pela empresa para a defesa dos empregados afastados, por diversas vezes defendia as causas em favor de ambas as partes – em alguns, designando até o mesmo advogado.
Além disso, segundo os depoentes, o dinheiro das rescisões eram recebidos, das mãos do próprio advogado, sem que os trabalhadores houvessem participado de qualquer audiência, sendo os valores muito inferiores aos pleiteados. “Não pairam dúvidas a respeito da conduta ilegal adotada como procedimento padrão pela empresa ré.
Existem fartas comprovações de simulações de lide com intuito único e verdadeiro de dar plena quitação aos contratos de trabalho dos reclamantes, utilizando-se da Justiça do Trabalho como órgão homologador, já que inexistentes autênticas lides trabalhistas”, disse o procurador à frente do caso.
Em liminar concedida pela justiça, ficou determinado que a Camarão & Cia deve se abster de induzir seus ex-empregados a moverem reclamação trabalhista a fim de receberam suas verbas rescisórias; de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão de homologação da rescisão contratual; de contratar ou indicar advogados para seus ex-empregados ingressarem com reclamações na Justiça do Trabalho e de ajuizar ações contra seus ex-empregados sem que eles tenham efetivamente resistido às pretensões da empresa.
A empresa também fica obrigada a efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal e observar, quanto aos empregados que tenha prestado serviço à empresa por período superior a um ano, a submissão do respectivo ato de rescisão à homologação do sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Caso haja descumprimento dos termos estabelecidos, a Camarão & Cia fica condenada ao pagamento de multa de cinco mil reais por trabalhador afastado, quantia que deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.