Contra MP da Impunidade, promotorias buscam até apoio evangélico no Legislativo Veja nota divulgada pela Associação do Ministério Público de Pernambuco: Tendo em vista matéria jornalística publicada no Jornal Folha de São Paulo, edição de 18/05/2013, replicada na imprensa local, inclusive em blogs e redes sociais, cujo conteúdo reproduz posicionamentos do Procurador Geral de Justiça e da Associação do Ministério Público do Estado do Ceará, vem a público expressar sua contrariedade ao teor da reportagem e o faz nos termos que se seguem: 1.
A matéria jornalística referida pontua que as referidas autoridades citadas, durante movimentação legítima de busca de apoio à luta contra a PEC-37, que retira a capacidade investigatória criminal do Ministério Público, tornando-a exclusiva das polícias civil e federal, teriam mantido contato com líderes evangélicos, oportunidade em que fizeram críticas à mobilização pelo reconhecimento dos direitos dos homossexuais, vinculando, equivocadamente, os posicionamentos externados à luta da bancada evangélica “pela decência da sociedade brasileira”. 2. É preciso afirmar, a princípio, que os posicionamentos ora repudiados não constituem a unidade de pensamento do Ministério Público Brasileiro.
Nesse passo, deve ser ressaltado que a Associação do Ministério Público de Pernambuco, não apenas entende ser legítima a luta da comunidade LGBT pela afirmação prática dos direitos fundamentais e sociais assegurados a todo e qualquer cidadão pela Constituição Federal, independente mente de raça, credo, origem e orientação sexual, como também se faz parceira na busca da efetividade desses direitos. 3.
Outro não tem sido o posicionamento do Ministério Público de Pernambuco, sempre atento a essa matéria, inclusive no âmbito interno com a criação do Núcleo de Combate à Homofobia, destinado, entre outras finalidades, à sensibilização e capacitação dos seus Membros para importância do engajamento institucional nessa luta. 4.
De outro lado, parece claro que a repercussão da mobilização desse segmento social não pode ser vista como “privilégio” licenciado a uma minoria, mas fruto da intensiva articulação política e social.
O histórico de violações de direitos, inclusive no que diz respeito à preservação da vida e da integridade física, acrescida de toda sorte de preconceitos que sofre a comunidade LGBT, mostra-se contraditório com toda e qualquer forma de privilégio.
Ressalte-se, finalmente, que a luta contra a PEC-37, por sua danosidade social, deve abranger a sociedade como um todo.
Contudo, a rejeição dessa iniciativa legislativa não deve derrogar a tradição libertária do Ministério Público Brasileiro e as conquistas alcançadas em qualquer área.