Por Michel Zaidan A Constituição Republicana de 1988, também conhecida como a “Constituição Cidadã”, traz pioneiramente um capítulo dedicado ás características da administração pública no Brasil, ou aquilo que passou a ser chamado de “Direitos republicanos”.

Segundo a Carta Maior brasileira, a gestão da coisa pública, nos tres níveis de governo, deve se reger pelos princípios da impessoalidade, legalidade e a publicidade.

Seriam essas condições que garantiriam o republicanismo dos atos e feitos dos gestores públicos no Brasil, como garantia dos direitos dos cidadãos brasileiros.

O que diferenciam assim essa forma de gestão (moderna, ou racional-legal) das gestões anteriores que já tivemos entre nós? - A garantia de que os atos do gestor tomam como base a lei positiva, aprovada pelos legisladores e pacificada pelo Poder Judiciário, através da jurisdição constitucional (difusa e concentrada).

Quan do o gestor não se baseia na Lei para agir administrativamente, ele age conforme sua vontade, seus interesses, suas alianças e suas paixões. É o gestor “cordial”, de que fala o historiador Sérgio Buarque de Holanda, quando fala da forte herança ibérica na administração brasileira, o velho e conhecido “Patrimonialismo” ou o “familismo amoral”. É por exemplo o que acontece quando o diretor - nomeado pelo governador - de um grande hospital público demite, impede ou proibe um médico de continuar trabalhando nesse hospital, por conta de suas opiniões e juízos sobre a política do gestor estadual. É o caso de se perguntar o profissional é avaliado em sua competencia profissional pelo grau de afinidade, afiliação partidária ou apoio aos governantes de turno, ou pela sua assiduidade, capacidade, honestidade e dedicação ao serviço público.

Pois é.

Vem acontecendo em Pernambuco o fenomeno curioso: os áulicos, os amigos, os partidários da situação municipal e estadual são contemplados com cargos, indicações, premios, reconhecimento social etc. É como se fôsse um grande “baile da ilha fiscal”, onde o mundo se resumisse a uma grande família, em que tudo corre às mil maravilhas, e o resto é pirraça, mau humor, despeito de uma minoria de spida de espírito público e de ímpeto desconstrucionista, como disse um áulico há pouco tempo atrás.

Foi ajuizada há alguns dias uma ação na Procuradoria Geral da República e na AGU, arguindo a legalidade (e a moralidade) desse tipo de administração.

Os fiscais do Estado de Direito e da Constituição Federal, irão dizer da constitucionalidade desses atos e dirão se está proibido o direito do chamado “uso público da razão” pelos servidores e funcionários públicos, em plena atividade de suas funções (como médicos, professores, agentes de saude etc.) A pior forma de autoritarismo é quando o “Chefe” não assume ele publicamente os desmandos da administração pública.

E empurra para os prepostos, os subordinados o trabalho sujo de uso o “regimento” para punir, perseguir, discrimininar agentes do serviço público, porque não rezam pela cartilha do gestor.

Alguns julgados á revelia, sem o devido processo legal, a ampla defesa etc.

A estabilidade, a inamovibilidade, o concurso público é uma garantia da própria sociedade, não do funcionário público.

Sobretudo diante de governos arbitrários, oligárquicos e familistas que pensam que a sua vontade é a lei.