Por Pedro Henrique Reynaldo Alves, presidente da OAB-PE Uma das matérias que mais ocupa o CNJ e os próprios Tribunais, em ações judiciais diversas, é a forma de seleção de juízes em nosso país.
Os critérios das provas, subjetividade na avaliação, exames psicotécnicos, são temas frequentes de deliberações e até Resoluções do CNJ, e igualmente de decisões judiciais em ações movidas por candidatos.
Além da insegurança jurídica presente, como em tantas searas de nosso ordenamento jurídico, as discussões em torno de cada concurso público de provas e títulos para seleção de magistrados vêm distorcendo a finalidade principal do certame, que é a de recrutar os profissionais mais habilitados para o exercício dessa importantíssima função pública.
O fim de selecionar o melhor é embaraçado pelo meio, que é a garantia da impessoalidade e tratamento isonômico aos candidatos.
Está em gestação no Conselho Nacional de Justiça, uma proposta de instituir um exame nacional para candidatos a vagas no Poder Judiciário brasileiro, que se prestaria como primeira etapa dos concursos públicos para as diversas carreiras da magistratura.
A matéria está sendo coordenada pelo Conselheiro Lúcio Munhoz, que já esboçou um Projeto de Resolução que vem sendo discutido com a comunidade jurídica.
Nos últimos dias 06 e 07 de maio, o CNJ promoveu seminário para debater com a magistratura, na sede do Conselho Superior da Justiça Federal, o modelo para seleção de magistrados, onde tive oportunidade de palestrar, representando a OAB Nacional, no painel sobre o polêmico tema do Exame Nacional.
Este importante seminário procurou focar na melhoria do modelo de seleção de juízes, que hoje é realizada em 80% dos casos por empresas terceirizadas, certamente muito mais preocupadas com a eficiência e segurança dos certames do que com o mérito da seleção, ou seja, do efetivo recrutamento de quem melhor pode desempenhar a judicatura.
Acredito realmente que há um déficit no modelo atual de seleção de juízes, e que este fenômeno é parcialmente responsável pela significativa quantidade de juízes não vocacionados que estão em exercício em nosso país, o que também recebe a determinante contribuição de nosso resquício de cultura de Estado autoritário ou Leviatã, no qual é melhor estar integrado a ele do que a sua margem, o que também é alimentado pelo atrofiamento econômico.
A grande verdade é que em países realmente desenvolvidos, os postos de juízes são almejados por quem realmente sente – ainda que não verdadeiramente o tenha – vocação para julgar, visto que na iniciativa privada assim como no exercício da advocacia autônoma, o profissional tem bem maiores oportunidades de realização material e de galgar prosperidade financeira.
Em tais países, como nos EUA e Inglaterra, os cargos de juízes na maior parte das vezes são almejados por veteranos da advocacia, que já alcançaram independência econômica e pretendem contribuir para a comunidade, em troca, certamente, do justificado prestígio da função judicante.
Já no Brasil, os postos da magistratura são ambicionados em regra pelos chamados “concurseiros”, em sua maioria bacharéis saídos a muito pouco tempo das bancas das faculdades, que trazem em suas curtas trajetórias de vida pouco mais do que extensas jornadas de estudo do Direito e muito pouca experiência vivida. Óbvio que o recrutamento de um profissional experimentado (assessor do judiciário, promotor, e, sobretudo advogado) e com senioridade para o posto de Juiz, de qualquer instância, não é necessariamente garantia de excelência, assim como a seleção de um jovem estudioso, embora sem vivência, também não é a certeza de desempenho medíocre da missão jurisdicional.
Mas quando um país recruta, quase que exclusivamente, bacharéis com menos de 10 anos de formados para serem juízes da sociedade, a despeito de existir potencial interesse de milhares de profissionais gabaritados e com larga experiência de vida, que se veem impedidos de concorrer a tais cargos em razão do verdadeiro “vestibular” que se tornou o modelo de seleção de magistrados, é sinal que as coisas precisam ser revistas e talvez alguns paradigmas necessitem ser quebrados.
Defendi e defendo a instituição de um exame de aptidão nacional para magistrados, pelo qual apenas os aprovados no mesmo – por um prazo razoável de 5 anos – possam vir a concorrer aos diversos concursos públicos para juízes em nosso país, como forma de moderar de forma adequada os critérios de aferição da aptidão dos candidatos, sem qualquer prejuízo à segurança jurídica do certame, garantindo, inclusive, a plena lisura do processo seletivo, onde representantes da própria magistratura e da OAB iriam avaliar melhores formas de identificar e recrutar talentos para o Judiciário.
Embora polêmica, notadamente em tempos onde os Tribunais ainda se apegam ao princípio da autonomia como um verdadeiro dogma que se justifica em si mesmo, essa seria uma primeira etapa para a realização, no futuro, de um concurso único e nacional para a magistratura brasileira, onde os aprovados pudessem, de acordo com suas aptidões, ser selecionados para atuar nas diversas frentes de nosso Poder Judiciário, Estadual, Federal, Eleitoral e Trabalhista.