Por Roberto Numeriano A recente aprovação, pela Câmara Municipal do Recife, do projeto de lei da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR), tratando da classificação de documentos oficiais da lavra do Poder Executivo, é uma das mais fortes provas de que uma visão técnica da gestão é apenas um embuste quando se trata do efetivo exercício do poder político.
A aprovação dessa lei aberrante é um caso de lesa-cidadania, e a quase unanimidade da votação favorável dá bem uma idéia do baixo nível político, na sua dimensão ética e moral, que predomina na Câmara.
Há duas graves ilicitudes políticas na natureza dessa lei.
Uma, é de ordem normativa.
Não cabe ao prefeito classificar documentos públicos.
Todos os documentos da lavra de um servidor público devem estar, de modo irrestrito, ao alcance de qualquer cidadão ou entidade (pública e privada) cuja necessidade de conhecer seja justificável, direta e indiretamente.
Somente o Estado pode deter a prerrogativa de classificar e salvaguardar documentos públicos (ver, a respeito, a Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012).
A rigor, quanto ao suposto fundamento dessa lei municipal, o Art. 45 dispõe o seguinte: “Art. 45.
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9o e na Seção II do Capítulo III”.
Ora, o que esse parágrafo estatui é que um município pode estabelecer regras próprias de acesso à informação, e não que este elabore e aplique legislação paralela de restrição ao acesso às informações e documentos.
Não é por acaso que o advérbio “especialmente” ressalta a que se refere, em essência, a “legislação própria”.
Vejamos o que determina, por exemplo, o Art. 9 da Lei nº 12.527/2011: “Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação”.
Se, equivocadamente, a referida legislação federal abre uma brecha legal para municípios e estados criarem leis próprias (de caráter restritivo, como se mostra a lei aprovada na Câmara), o que teremos, na prática, será o inverso do que a lei federal buscou obter.
Algum leitor acredita que essas leis municipais e estaduais servirão mesmo para garantir e regulamentar o acesso à informação pública?
Com tantos políticos e gestores corruptos, além de tecnicamente desqualificados, imaginem a quantidade de informações sobre projetos e relatórios que serão vetados / vedados ao escrutínio público.Se essa prerrogativa se estende mesmo às prefeituras e estados da federação, em breve vamos ter dezenas de milhões de documentos, sob os mais diversos e contrastantes critérios (sic), vedados à investigação e ao conhecimento públicos por um tempo determinado dentro de uma discricionariedade politicamente inspirada.
Por fim, teremos uma dízima jurisdicional, com datas classificatórias municipais se sobrepondo a datas classificatórias estaduais e federais, conforme o entendimento e o critérios dos gestores e seus interesses nem sempre republicanos.
A outra é de ordem propriamente política.
Uma vez “legitimados” por essa lei esdrúxula e abusiva, o prefeito e seus secretários, conforme seus interesses e poder momentâneo na relação com a Câmara e mesmo com o governador do Estado, certamente classificarão documentos de dados projetos menos para preservar o interesse público do que para obter e / ou aumentar suas vantagens no jogo político cada vez mais escuso em nossa sociedade.
Na prática, qualquer dissenso é previamente amordaçado.
A maior prova desse perigo foi dada, candidamente, na justificativa levantada quando da negativa da PCR em dar a conhecer ao público o projeto de impacto ambiental relativo ao projeto de construção dos viadutos na Agamenon Magalhães.
Ali, alegou-se que alguns pontos foram vetados à publicização por (supostos) “inconvenientes políticos”.
Ora, justamente pelo fato de haver dissenso (a “inconveniência”) sobre tal projeto é que o mesmo deveria ser publicizado na íntegra.
Imaginem os senhores e as senhoras como vai ficar ainda mais rebaixado o nível da política se, por puro partidarismo / compadrismo político, nossos prefeitos decidirem o que deve ou não deve ser conhecido nos projetos?
Como poderemos intervir, preventivamente?
E o que faremos para descobrir os culpados por abusos e corrupção revelados quando da liberação de documentos classificados?
Pelo visto, a política ficará ainda mais judicializada.
Surpreende, mas nem tanto, que a imprensa pernambucana não tenha se pronunciado em bloco contra essa lei, verdadeira excrescência política que afeta fortemente o trabalho jornalístico, seja na descoberta de crimes, contravenções e abusos contra o interesse público, seja na apuração em si dos mesmos.
E é a mesma imprensa que, em editoriais altissonantes, vive a confundir, num claro diversionismo, o projeto de controle público e democrático da comunicação, com a execrável censura.
Essa lei da anti-transparência vai restringir ainda mais a já enviesada e fraca atividade de investigação jornalística, numa sociedade onde o poder político, associado com o poder econômico, muitas vezes pauta desde os palácios o que pode ou não pode ser divulgado (ou repercutido).
Para além dessa lei estapafúrdia e do silêncio da imprensa pernambucana, assusta-nos o que está no fundamento de sua edição: a subserviência político-ideológica de uma Câmara que, mãos dadas com o prefeito, imagina ser possível transformar a política local numa caixa de ressonância do Palácio do Governador (amordaçadas as vozes contrárias).
Sim, ninguém duvide que, por meio dessa lei, calar a cidadania recifense é uma forma de consolidar a (falsa) impressão de que em Pernambuco estamos todos no melhor dos mundos em ternos de segurança pública, saneamento, saúde, emprego, educação, transportes e demais mistificações.
Roberto Numeriano é cientista político, jornalista, professor e militante do PSOL/PE.