Por Felipe Lima, do Jornal do Commercio O secretário de Finanças do Recife, Roberto Pandolfi, em defesa do polêmico Projeto de Lei nº 13/2013, apresentou uma série de dados para mostrar que a arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não está satisfatória.
A proposta prevê aumentar em 50% a alíquota principal do tributo e criar uma nova, 10% menor.
Sem alarde, Geraldo Júlio quer aumentar imposto imobiliário no Recife.
Oposição reclama Entre 2004 e 2011, a arrecadação do ITBI cresceu menos no Recife que em Aracaju, Campo Grande e João Pessoa.
A razão está no alto grau de informalidade.
As estimativas extraoficiais são de que dois terços das transações imobiliárias não são registradas.
São concluídas sem gerar uma escritura sequer.
E sem registro não há imposto.
Para combater essa realidade de drible no Fisco e, consequentemente, ampliar o caixa da prefeitura, a saída encontrada foi propor aumento de 2% para 3% do ITBI e, ao mesmo tempo, criar uma alíquota reduzida, de 1,8%, para estimular o que não existe hoje: recolhimento antecipado.
O secretário, citando o 7º parágrafo do Artigo de nº 150 da Constituição Federal, que institui a figura do “fator gerador presumido” na legislação tributária, garantiu não ser obrigatório registrar em cartório a promessa de compra e venda do imóvel para recolher o ITBI de 1,8% antecipadamente.
Se o registro fosse feito, o custo total, após o pagamento dos encargos cartoriais, simplesmente anulariam o desconto proposto pela Prefeitura da Cidade do Recife (PCR). “Não vai precisar passar em uma porta de cartório.
Basta trazer a promessa e solicitar a realização do recolhimento.
E isso vai ajudar a aumentar a formalização, já que teremos registrado no setor público municipal a transação.
A Receita Federal, por exemplo, poderá consultar a base de dados do Recife.
Esse projeto vai beneficiar todo mundo, exceto quem não pode aparecer com seus imóveis.
Esse se complicou”, afirmou Pandolfi.
Hoje, apenas Fortaleza adota uma política tributária desse tipo para combater informalidade no mercado imobiliário, aumentar a arrecadação do ITBI e fazer com que o tributo entre mais cedo no caixa da prefeitura. “Só que lá a alíquota antecipada é de 2%.
Aqui estamos propondo um desconto real para adotarmos 1,8%”, reforçou Pandolfi.
Se for buscada na prática pela população – o que muitos tributaristas e agentes do mercado consideram difícil de acontecer – a alíquota menor vai fazer com que a PCR arrecade mais rapidamente.
Na prática, uma transação feita em 2013 de um imóvel na planta, por exemplo, só irá gerar efeitos arrecadatórios daqui a três anos, em média.
Isso significa 2016, último ano de gestão do prefeito Geraldo Julio, que recheou o seu discurso de campanha de promessas e melhorias na cidade e precisa de dinheiro para torná-las realidade. “O ganho não é só dessa gestão. É para toda vida”, disse Pandolfi.
A advogada especialista em Direito Imobiliário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Emília Belo, lembrou que atualmente, a legislação do ITBI já pratica uma alíquota de 1,8%. “Ela surge quando o contribuinte paga à vista o tributo, em até 30 dias.
Ganha um desconto de 10%, que, calculado sobre a alíquota atual de 2%, resulta em 1,8%.
E esse recolhimento ocorre no momento de registro da escritura e não antes.
O ITBI é um dos itens que mais pesam na aquisição de um imóvel.
Na prática, a realidade econômica fará com que o projeto signifique aumento de imposto.
Não há disponibilidade financeira para recolher antecipadamente”, analisou.
O desconto de 10% foi eliminado no projeto de lei.
O secretário de Finanças justificou a retirada por proporcionar, com a nova alíquota, “um abatimento real” e que ainda poderá ser parcelado em 10 vezes “sem juros e sem correção monetária”. “Pode ter a inflação que tiver.
O objetivo é convencer o cidadão do Recife a recolher de forma espontânea.
Como contribuinte, acho esse projeto muito bom.
Digo isso de coração aberto”, sustentou Pandolfi.