Por Ricardo Souza, do Blog Rede Previdência A grande notícia previdenciária desta semana foi a manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a desaposentadoria, motivo de grande comemoração dentre os advogados previdenciários.

A tese da desaposentadoria (ou desaposentação) foi concebida pelos advogados previdenciários para defender aqueles segurados que se aposentam e permanecem trabalhando.

Nesse caso, ele terá duas fontes de renda.

A primeira da aposentadoria, que sofre a incidência do fator previdenciário, e a segunda, do trabalho em que está, e sobre a qual pagará contribuição previdenciária.

Ocorre que o aposentado que permanece trabalhando, paga a contribuição previdenciária sobre a renda do trabalho mas, apesar de contribuir, não terá direito a um segundo benefício.

Diante disso, os advogados previdenciaristas lançaram a tese de que esse segurado poderia renunciar à aposentadoria anterior (desaposentação) e solicitar a nova aposentadoria, inserindo as novas contribuições e reduzindo (ou até anulando) o efeito do fator previdenciário.

Na via judicial, o tema ainda é polêmico e, nela, batalham três teses.

A do INSS, para o qual a aposentadoria é irrenunciável, devendo-se manter o valor anterior, a dos advogados, de que é possível a renúncia e o recálculo, e a de alguns Tribunais Regionais Federais, para os quais seria possível a renúncia, desde que o segurado devolvesse tudo o que percebeu a título da primeira aposentadoria.

Essa posição, apesar de reconhecer o direito, praticamente inviabiliza o seu exercício, pelo pesado ônus que o segurado teria que suportar.

Na quarta-feira passada, a Primeira Seção do STJ julgou um caso reconhecendo o direito e dispensando o dever de restituição (tese dos advogados), o que representa uma grande vitória desse segmento, dada a importância do STJ no sistema jurídico brasileiro.

Por se tratar de matéria constitucional (como praticamente tudo no Brasil), a questão ainda será decidida no Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, o fortalecimento desse entendimento em um tribunal superior (o STJ) dá uma grande força ao pleito dos segurados, representando a adesão de um aliado de peso da quebra-de-braço que se desenvolve na vida judicial.

Vale lembrar que a questão também é objeto de discussão no Congresso Nacional.

Neste sentido, a decisão também representa uma pressão política sobre os deputados e senadores, no sentido de aprovação.

Na seara previdenciária, a sensação é de que o desenlace da polêmica está perto de uma definição.

O que parecia que seria tratado após uma eternidade, de repente entra na ordem do dia. É esperar para ver!