Por Roberto Numeriano A Prefeitura da Cidade do Recife (PCR), acaba de criar uma lei cuja essência é autoritária e antidemocrática, para dizer o mínimo quanto ao que significa, em termos das liberdades republicanas.

Inspirada, e de modo equivocado, na forma e no conteúdo, na lei federal de acesso à informação (esta, em si mesma, com falhas e passível de crítica da opinião pública), essa “lei” do governo recifense quer controlar o direito de acesso a dados e informações que, previamente, pertencem à opinião pública.

Tentar obstaculizar o direito de acesso àquilo que pertence à cidadania recifense, na sua forma simbólica ou prática, é algo politicamente hediondo, comparável mesmo aos processos (inicialmente, sub-reptícios) nazistas em seu avanço para dominar e manietar a voz e a oposição internas na sociedade alemã. É um escândalo político e social o que o governo municipal pretende ver institucionalizado.

Impedir o acesso total e livre ao estudo de impacto de vizinhança e aos estudos de impactos técnico-ambientais feitos para análise das propostas de construção dos viadutos na Agamenon Magalhães, classificando-os como secretos, é um acinte ao povo recifense (ver texto abaixo).

O governo municipal se arvora o papel de Estado, quando é apenas Poder Executivo.

Quer impedir e/ou direcionar o dissenso público, seja das pessoas e das entidades da sociedade civil, quando pretende delimitar o que pode ou não pode ser objeto de análise e crítica sobre projetos públicos.

Não permitam, senhores vereadores da oposição, bem como deputados estaduais, além de dirigentes da sociedade civil, que essa lei se institua; sequer, que ela possa decidir sobre o nosso direito de acesso ao que é direito nosso conhecer. “Porém, mesmo com todo o respaldo o Governo do Estado decidiu por, momentaneamente, não dar prosseguimento na execução do projeto, uma vez que várias obras de grande porte, como por exemplo, a implantação dos corredores Norte/Sul, Leste/Oeste, estão sendo executadas na cidade do Recife e em sua Região Metropolitana, a edificação dos 04 viadutos de uma só vez – o projeto reza pela construção numa mesma empreitada - não seria recomendado e viável até as suas finalizações.

Levando em consideração toda a situação fática apresentada, e entendendo que o Artigo 11, III, da Lei Estadual nº 14.804, de 29/10/2012, ao fixar que são imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a instalações ou áreas de interesse estratégico estadual - Mobilidade Urbana seria esta área no Governo do Estado -, assim como o Artigo 3º, § 2º, V, do Decreto Estadual nº 38.787, de 30/10/2012, proíbe o acesso de informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar a regular atuação de agentes públicos – no presente caso a Secretaria das Cidades na retomada da execução do Projeto quando oportuno – somos pelo fornecimento das informações relativas às solicitações dos itens 1,2 e 3 feitas pelo então Demandante Leonardo Antônio Cisneiro Arrais, até por ser intenção desta SECID disponibilizá-las publicamente, ficando sem atender os itens 4 e 5, pelas razões acima expostas.

Ressaltamos que nossa intenção foi de evitar que o Estudo de Impacto de Vizinhança venha a se tornar “massa de manobra”, uma vez que a utilização de alguns de seus trechos de forma isolada e fora de todo o contexto do extenso relatório podem ser divulgados e publicados ao grande público sem qualquer espécie de critério, principalmente por oportunistas e pessoas sem outro interesse a não ser a sua própria promoção em detrimento ao bem estar e desenvolvimento social, ocasionando danos irreparáveis a este e tantos outros projetos e ações que foram, estão e serão desenvolvidas pelo Governo do Estado de Pernambuco”.

Roberto Numeriano é cientista político, professor e militante do PSOL.