A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara encaminhou ofício ao secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, e ao Ministério Público Federal do estado solicitando o afastamento do delegado de polícia Carlos Alberto Augusto.
Ele responde a processo crime na 9ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo (n° 0011580-69.2012.403.6181) por sequestro qualificado contra o corretor de valores pernambucano Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971.
No mesmo processo, apresentado pelo MPF-SP, também são denunciados o coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o delegado aposentado Alcides Singillo. “A Lei do Estado de Pernambuco nº 16.688/2012, que criou a CEMVDHC, estabelece, no art 30, que é dever levantar a verdade e adotar providências para esse fim em relação a pernambucanos, mesmo quando assassinados pela ditadura fora do estado”, explica Henrique Mariano, membro da comissão Dom Helder.
A CEMVDHC solicitou também a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo a liberação de Carlos Alberto Augusto para depor na comissão em Pernambuco. “A importância desta ouvida é pela sua vinculação no planejamento e execução da operação de cobertura ao Cabo Anselmo, em PE, onde foram mortos integrantes da Vanguarda Popular Revolucionária - VPR, que também é conhecido pelo nome de ‘Massacre da Granja São Bento’”, explica Manoel Moraes, um dos relatores do caso na CEMVDHC.
Carlos Alberto Augusto foi inserido na ação penal por ser investigador de polícia lotado no DEOPS/SP e integrante da equipe do delegado Sergio Paranhos Fleury.
Após participar da prisão do cabo Anselmo, no apartamento de Edgar Aquino, foi, posteriormente, ao lado de outros agentes policiais, responsável pela detenção também de Aquino.
Trata-se da única denúncia, recebida na Justiça Federal, que pede a responsabilização penal baseada na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Gomes Lund vs.
Brasil Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), recepcionando o conceito de “grave violação de múltipla e continuada de direitos humanos de caráter permanente praticado por agentes estatais”.
A decisão permite a reconstrução da memória histórica para as gerações futuras, o conhecimento da verdade e, principalmente, no âmbito da justiça, a construção de novos parâmetros e práticas democráticas.
Nascido em Bom Jardim, Edgar de Aquino foi fuzileiro naval e membro da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil.
Em conseqüência da oposição feita por suboficiais ao golpe do Estado, Aquino foi, juntamente com outros 121 militares, sumariamente expulso das Forças Armadas por intermédio do AI n0 1 (09.04.1964).
Integrou o movimento Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Foi preso e ficou sob a ação do delegado Sérgio Paranhos Fleury no DOPS-SP, passando por outros órgãos de repressão como: DOI-CODI/SP, DOI-CODI/Brasília e no Batalhão de Caçadores de Goiana.
Após as torturas ficou por tempo indefinido na sala nº 4 no “fundão” (celas isoladas).
Seu nome consta em uma lista no arquivo do DOPS-PR, junto a outros 17 nomes identificados como falecidos. “O fato concreto é que Edgar encontra-se com Jose Anselmo dos Santos (cabo Anselmo) bem depois de seu desligamento da VPR. É neste reencontro que Aquino oferece o seu apartamento para que Anselmo venha a residir por um período.
E a partir deste contato, Aquino passa a ser perseguido, preso e morto”, explica Manoel Moraes, um dos relatores do caso.