Foto: Clemilson Campos/JC Imagem Na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (2) está a Ação Penal 559.

Nela, o Ministério Público Federal pede condenação do deputado federal e ex-prefeito do Recife, João Paulo Lima (PT), por improbidade administrativa.

A ação surgiu porque o então prefeito dispensou, em 2004 e 2005, licitação para a contratação do Instituto de Pesquisa Social Aplicada (IPSA) - instituição criada em 1991 por professores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) - enquanto outras empresas também estavam interessadas nos contratos.

Em sua defesa, João Paulo afirma que a contratação foi efetuada dentro da legalidade - tomando por base a dispensa de licitação; nega que tenha sido de sua autoria e responsabilidade a contratação da IPSA; negando também que a contratação tenha provocado danos ao erário.

A ação teve relatoria do ministro da Justiça Dias Toffoli, ex-advogado do PT.

Ação Penal (AP) 559 Relator: Ministro Dias Toffoli Ministério Público Federal x João Paulo Lima e Silva Ação penal em que o Ministério Público Federal busca a condenação do réu pela suposta prática do crime tipificado no art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (duas vezes) observada a regra do art. 69, do Código Penal.

Narra a denúncia, recebida em 12/4/2010 pelo Juiz da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Comarca de Recife-PE, que o réu, na qualidade de Prefeito Municipal de Recife, teria dispensado a realização de licitação, fora das hipóteses legais, na contratação do Instituto de Pesquisa Social Aplicada - IPSA em detrimento de outras empresas interessadas na execução dos contratos nº 58/2004 e 45/2005.

O MPF, em alegações finais, requereu seja julgada procedente pretensão punitiva para condenar o réu pela prática delituosa que lhe foi imputada.

O réu, em alegações finais, sustentou a inexistência de dolo específico e dano ao erário; ilegitimidade passiva/inexistência de autoria pela ausência de responsabilidade do réu pela contratação do IPSA; legalidade da contração efetuada com base na dispensa de licitação.

Em discussão: Saber se presentes autoria e materialidade do delito imputado ao réu.

Em discussão: Pela procedência da ação.