Em reposta à publicação do leitor atento Bruno Maia, a construtora Moura Dubeux informa que está dentro das normas regulamentadas de urbanismo e obras previstas na Lei 16.292, de 29 de janeiro de 1997, que permite a instalação de tapumes em até 2/3 das calçadas desde que haja um espaço de 1m para a passagem dos pedestres.

A MD informa, também, que, como consta no Art. 202, nenhuma obra ou demolição pode ser feita sem que haja os tapumes provisórios, que devem ser mantidos enquanto perdurarem as obras, garantido a segurança das pessoas que passam pelo local.

Leitor atento critica calçada invadida por construção