O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) a nomeação dos servidores cujos cargos foram criados pela Lei nº 14.684 do Estado, distribuindo-os na forma dos atos normativos do próprio Tribunal, e recomendou que, caso ainda haja déficit de pessoal, seja encaminhado um projeto de lei à Assembléia Legislativa, prevendo a criação de novos cargos.

A decisão tomada na 20ª Sessão Extraordinária reforça determinação anterior, adotada na 147ª Sessão Ordinária do Conselho.

A Associação dos Magistrados do Estado, autora do pedido, argumentou que os magistrados pernambucanos estão com dificuldade de cumprir as metas de produtividade por falta de servidores.

Há juízes que dispõem de apenas dois servidores, informou a entidade. “O Judiciário de Pernambuco vive uma situação precária de servidores”, relatou Vasi Werner.

Segundo ele, por iniciativa do TJPE, a Assembléia aprovou a Lei nº 14.684, que cria os cargos, mas o Tribunal não fez todas as nomeações.

O presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, destacou a dificuldade orçamentária vivida pelo Tribunal.

O magistrado explicou que com a criação dos cargos pelo poderes públicos criou-se a expectativa de que houvesse condições de os mesmos serem providos. “A proposta do TJPE era de nomear 600 servidores neste ano, mas com a redução do repasse do duodécimo, apenas 300 puderam ser nomeados”, ressaltou.

O presidente afirma que, uma vez disponibilizados recursos, os demais serão nomeados de imediato. “Há candidatos aprovados no concurso e há necessidade de mais servidores nas varas.”