O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu, na Justiça, o afastamento do secretário municipal de Administração de Floresta, por ato de improbidade administrativa.
O responsável pela Ação Civil Pública (ACP), com pedido antecipação de tutela liminar, é o promotor de Justiça, Antônio Rolemberg Feitosa Júnior.
A decisão de afastar o secretário, atendendo o pedido do MPPE, foi dada na segunda-feira (22), pelo juiz Marcus César Sarmento Gadelha.
De acordo com o texto da ACP, o secretário Fernando Cavalcanti Ribeiro foi denunciado pela prática de crime de peculato apropriação.
Ele teria se apropriado de parte de verba indenizatória paga pelo município à senhora Olímpia Nogueira, que requeria direitos trabalhistas.
As investigações apontam que o secretário teria recebido a importância de R$ 27.697, 26 para liberar as parcelas judiciais dos créditos trabalhistas a que ela tinha direito, sem obedecer ao devido processo legal administrativo.
No texto da ACP, o MPPE justifica o pedido de tutela antecipada pelo afastamento do secretário devido o risco de que o acusado, valendo-se do cargo público, continue obtendo vantagens financeiras, em detrimento da dignidade da função pública. “De fato, o ato inquinado, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa, amolda-se perfeitamente à conduta do requerido, por solicitar e receber as quantias de R$ 11.464,80 e R$ 8.232,42, valores destinados a honrar o acordo de liberação de créditos de natureza trabalhista (sem previsão legal) que a senhora Olímpia Nogueira detinha junto ao município de Floresta.
Portanto, para preservação da incolumidade pública, faz-se necessário afastar o senhor secretário de administração, até ulterior decisão judicial, com fundamentos do art. 20, parágrafo único da Lei 8.429/92”, destaca o juiz no texto da decisão.
O MPPE ainda requereu a indisponibilidade integral dos bens do réu, mas o juiz não considerou necessária, nesse momento processual.