Foto: reprodução Da Agência Estado Governadores, integrantes de tribunais de Justiça e de tribunais federais investigados pela prática de crimes têm os nomes protegidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Uma pesquisa feita nos últimos 200 inquéritos que chegaram à Corte desde 2011 revela que nenhum traz expresso o nome de quem está sob investigação.Em alguns, somente as iniciais dos nomes são publicadas.

Mas a maioria traz apenas a sigla E.A., que significa “em apuração”.

A prática de blindar os investigados foi extinta no Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir de hoje (19), o Supremo passa a substituir as siglas que constam dos inquéritos pelos nomes dos investigados.

A ocultação dos nomes, protegidos por uma informação genérica, e o uso das iniciais tornam praticamente impossível saber quem está sob investigação no STJ.

Por consequência, é igualmente impossível acompanhar a tramitação do inquérito.

Em alguns desses casos, conforme admitem reservadamente integrantes da Corte, até o estado de origem do processo é trocado pelo relator como forma de despiste.

Em outros, os números dos processos que originaram os inquéritos são cortados para impedir o rastreio das informações.

Assessor de um dos ministros da Corte explica que a prática é estabelecida pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.

O relator não teria discricionariedade para tirar as siglas e colocar o nome por extenso do investigado.

O processo já é distribuído para os gabinetes dos ministros apenas com as iniciais do nome ou com a sigla E.A.

A regra é aplicada mesmo para os processos que não tramitam em segredo de Justiça.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a prática estaria embasada no Código de Processo Penal (CPP).

O artigo 20 do código estabelece que “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.

Os nomes dos investigados só são expressos no andamento dos casos se a denúncia oferecida pelo Ministério Público for aceita pelo tribunal e uma ação penal for aberta.

Também de acordo com a assessoria do tribunal, não haveria nenhuma proposta para alterar esse procedimento.

Em 2010, o Estado revelou que o STF passara a colocar apenas as iniciais dos nomes dos investigados.

A decisão partiu do então presidente do tribunal, Cezar Peluso.

O processo chegava ao gabinete do ministro relator e este decidiria se tirava ou não essa blindagem.

A maior parte dos ministros mantinha apenas as iniciais.

Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello eram exceções.

Na semana passada, em sessão administrativa, os ministros do STF decidiram voltar atrás e tirar a blindagem às autoridades investigadas.

A partir de hoje (19), todos os inquéritos que tramitarem na Corte trarão por completo o nome do deputado, senador ou ministro de Estado investigado.

Somente quando o caso estiver em segredo de Justiça o nome poderá ser omitido.

Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram contrários à publicação como regra do nome dos investigados.

Eles argumentaram que o inquérito deveria ser distribuído apenas com as iniciais.

Caberia ao relator analisar se a identidade do investigado deveria ser preservada ou se o nome poderia ser expresso no andamento do processo.

As informações são do jornal O Estado de S.

Paulo.