Por Fernando Antônio Gonçalves No caderno Opinião do Jornal do Commercio desta sexta-feira Declaração recente do professor Roberto Leher, da Faculdade de Educação da UFRJ, nos deixou de orelhas em pé, a criticidade sendo acionada para melhor entender os “finalmentes”: por que os países do G-7 desejam cada vez mais exportar seus serviços educacionais para o resto do mundo, embora se recusem a abrir suas fronteiras, manifestando zelo pelos seus patrimônios culturais e científicos em nome de uma soberania exigida por pressão social?
Uma declaração ratificada pela presidente do ANDES-SN, professora Marinalva Silva Oliveira, segundo a qual a internacionalização do ensino superior do Brasil favorecerá a desnacionalização: “na medida em que a visão empresarial avança sobre o ensino, seja como capital nacional ou internacional, sem que a comunidade universitária seja ouvida, há o risco de uma crescente alienação.
Com o tempo, a tendência é de piora da qualidade de ensino acompanhada da perda de referenciais de nossa cultura, inclusive a acadêmica”.
Embora o MEC informe que não é sua atribuição “fiscalizar entrada de capital estrangeiro ou atuação de investidores internacionais no mercado da educação superior”, urge a necessidade de um marco jurídico no País, cumprindo-se o 6º princípio estabelecido no Fórum em Defesa da Escola Pública (2011), que “exige controle social sobre a educação privada, enquanto concessão do poder público”.
Sendo possível exercer tal controle “aperfeiçoando a aplicação da Constituição Federal, enfrentando a internacionalização e mercantilização da educação.” Também procedendo a expansão de unidades da rede pública de ensino superior.
Embora o art. 9º do decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, explicite que “a educação superior é livre à iniciativa privada, observadas as normas gerais da educação nacional e mediante autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”, até hoje as leis vigentes não especificaram tais questões.
A regulamentação sobre aquisições de instituições de ensino superior privadas e operações dos fundos de investimentos relacionados às atividades mercantis do terceiro grau tornam-se inadiável.
Lutar por mais recursos financeiros é necessário.
Mas nunca olvidar a reflexão de Paulo Freire: “Assim como não posso ser professor sem me achar capacitado para ensinar certo e bem os conteúdos de minha disciplina não posso, por outro lado, reduzir minha prática docente ao puro ensino daqueles conteúdos.
Esse é um momento apenas de minha atividade pedagógica.
Tão importante quanto ele, o ensino dos conteúdos, é o meu testemunho ético ao ensiná-los. É a decência com que o faço. É a preparação científica revelada sem arrogância, pelo contrário, com humildade. É o respeito jamais negado ao educando, a seu saber de ’experiência feito’ que busco superar com ele.
Tão importante quanto o ensino dos conteúdos é a minha coerência na classe.
A coerência entre o que digo, o que escrevo e o que faço”.
Fernando Antônio Gonçalves é pesquisador social e um aprendiz de tudo.