Em relação à notícia publicada no Blog de Jamildo de que um servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi condenado a mais de nove anos de prisão por corrupção passiva e supressão de documento público, o órgão limitou-se, por meio da sua assessoria de imprensa, que “vai aguardar a decisão transitar em julgado para tomar alguma medida com base na Constituição”.

Ou seja, a instituição vai esperar o esgotado do processo, já que ainda cabe recurso.

Assessor de desembargador do TJPE pega nove anos e seis meses de prisão Na decisão, a juíza Ana Mota determina que Décio da Rocha Lima - chefe da Secretaria da 1ª Vara do Júri da Capital, quando então era juiz titular Fausto Campos, hoje desembargador - perca o cargo público. “O modus procedendi do acusado provocou o rompimento da confiança que a administração pública deve depositar no seu servidor, sem falar que a manutenção do réu como funcionário público implicaria propagar, dentre os demais servidores, a falsa e antipedagógica impressão de que é natual se valer do cargo público para conseguir vantagem indevida”, destaca a magistrada. “Tais circunstâncias revelam sobremaneira que a afastamento do réu do serviço público é medida que se impõe com urgência”, completa.

Mesmo assim, o TJPE decidiu pela manutenção do réu na atividade.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Décio da Rocha Lima, no ano de 1999, Décio, aproveitando quando Fausto Campos substituiu circunstancialmente o juiz titular da 1ª Vara das Execuções Penais, acumulando as suas funções com as da Vara do Júri, solicitou e recebeu o pagamento de R$ 10 mil do detento Évio Carlos de Abreu e Lima Matos, considerado de alta periculosidade.

Em troca, o servidor conseguiu para o detento o benefício da progressão do regime fechado para o semiaberto, valendo-se de documentos fraudulentos.